A pensão alimentícia recebida precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo após passar a ser tratada como rendimento isento de tributação a partir de 2023. A obrigatoriedade de registro vale tanto para quem recebe quanto para quem paga os valores.

A Receita Federal mantém o acompanhamento desses rendimentos em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, embora a pensão esteja isenta de imposto, é necessário declarar os valores recebidos ao longo do ano-calendário de 2025 para possibilitar o cruzamento de informações entre as declarações do alimentante e do alimentando, evitando divergências.

Quem é considerado pensão alimentícia

Para a Receita Federal, caracterizam-se como pensão alimentícia quaisquer quantias previstas em decisão judicial ou em escritura pública. Pagamentos voluntários, sem decisão judicial ou acordo formalizado, não recebem o mesmo tratamento: nesses casos, os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

O regime de declaração envolve três papéis distintos: o alimentante (quem paga a pensão), o alimentando (quem tem direito a receber) e o responsável (quem administra ou recebe os valores em nome do beneficiário, normalmente quando este é menor). Quando o beneficiário é uma criança, por exemplo, a pensão é considerada em nome da criança, e não da pessoa que efetua o saque ou administra os recursos.

Importante: a Receita Federal não permite que a mesma pessoa seja indicada simultaneamente como dependente e como alimentando na mesma declaração, salvo em situações específicas de mudança de guarda ou separação ocorridas ao longo do ano.

Como informar a pensão na declaração

A inclusão deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal. O contribuinte deve criar um novo lançamento, escolher o código “28 – Pensão Alimentícia”, indicar se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando, informar o nome completo e o CPF do pagador (alimentante) e declarar o total recebido em 2025. Quando houver mais de um pagador ou alterações no valor durante o ano, cada situação deve ser informada separadamente.

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

Imagem: AdobeStock

Documentos necessários

Devem ser mantidos documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores efetivamente recebidos, como decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão, extratos bancários e comprovantes de transferência, além de recibos de pagamento quando disponíveis. A ausência de formalização impede o tratamento como rendimento isento.

A declaração deve seguir as instruções da Receita Federal para garantir o registro correto dos valores isentos e permitir o cruzamento de dados entre pagador e beneficiário.

Com informações de Investnews