Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reacendeu o debate sobre os limites do pacto antenupcial ao admitir o registro de um documento que continha cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório. O cartório havia recusado o registro alegando ilegalidade, mas o tribunal autorizou a inscrição do pacto, sem, contudo, confirmar a validade final da cláusula de renúncia.
O que é o pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um instrumento de planejamento patrimonial firmado antes do casamento para estabelecer regras sobre o regime de bens e a gestão do patrimônio do casal. Segundo a advogada Renata Maria Silveira Toledo, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o acordo pode abranger desde a escolha do regime até a organização de bens individuais, tratamento de dívidas e participação societária, respeitados os limites legais.
Advogados consultados apontam que, em interpretações mais contemporâneas, o documento pode até prever aspectos práticos da convivência, como divisão de responsabilidades e administração de bens, desde que não violem direitos fundamentais ou a dignidade dos cônjuges. A advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito de Família, ressalta que o pacto tem função orientadora na partilha em caso de separação, diminuindo conflitos e dando segurança jurídica.
Limites e controvérsia sobre a herança
O ponto central da controvérsia é a diferença entre efeitos do pacto em vida e após a morte. Em caso de divórcio, o acordo pode definir a partilha e proteger determinados bens. Porém, a renúncia antecipada à herança é questionada porque o Código Civil, no artigo 426, veda contratos sobre a herança de pessoa viva — a chamada pacta corvina. Essa vedação classifica como nulo acordo que antecipe a sucessão.
Há, entretanto, corrente jurídica que interpreta a renúncia prévia não como negociação da herança, mas como manifestação de desistência de um direito futuro no âmbito da autonomia patrimonial do casal. No caso decidido pelo TJSP, o tribunal permitiu que o pacto fosse registrado, mas deixou claro que não validou a eficácia da cláusula; essa só será apreciada futuramente no inventário, quando a renúncia for confrontada no processo sucessório.
Insegurança jurídica e posicionamentos
O tema ainda divide a jurisprudência. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já se manifestou favoravelmente à possibilidade de renúncia prévia ao direito sucessório concorrencial, enquanto decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) costumam adotar interpretação mais restritiva em defesa da proteção legal da herança. Esse cenário gera insegurança jurídica, especialmente em planejamentos patrimoniais complexos, como holdings familiares e uniões com filhos de relações anteriores.
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União estável e contratos de convivência
O mecanismo também se aplica a casais em união estável, que podem firmar contratos de convivência para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais. Na ausência de acordo, a lei impõe o regime de comunhão parcial de bens, o que torna a formalização recomendada para evitar disputas futuras.
O caso julgado pelo TJSP indica uma expansão da autonomia privada frente às limitações tradicionais do Direito de Família, mas mantém aberta a questão sobre a eficácia da renúncia sucessória, que só será decidida definitivamente em momento processual oportuno.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6