Decisão judicial permite cultivo para tratamento

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu, em decisão judicial divulgada em 10 de junho de 2026, que uma mulher que sofre de dores crônicas e transtorno de ansiedade possa cultivar cannabis para uso pessoal.

O tribunal reconheceu, por meio dessa decisão, o direito da paciente de produzir a planta para fins de tratamento de suas condições de saúde. A determinação foi tomada pela 5ª Turma do TRF-3 e formaliza a autorização para o cultivo doméstico da cannabis pela interessada.

A mulher, que recorreu ao tribunal em busca de autorização para o cultivo, apresentou como motivo a necessidade de manejo das dores crônicas e do quadro de ansiedade. Com a decisão, fica assegurado o direito dela de plantar cannabis em sua residência para fins terapêuticos, conforme o entendimento firmado pelo colegiado.

A deliberação da 5ª Turma do TRF-3 representa uma medida judicial específica vinculada ao caso concreto apresentado pela paciente. A resolução do tribunal define que, neste processo, a autora terá permissão para cultivar a planta visando o tratamento das condições de saúde que motivaram o pedido.

O procedimento adotado pela corte reflete a apreciação do pedido individual feito pela mulher e resulta na autorização judicial para o cultivo doméstico de cannabis para uso pessoal terapêutico.

TRF-3 autoriza mulher com dores crônicas e ansiedade a cultivar cannabis

Imagem: Divulgação

A decisão não estabelece, nesta matéria, parâmetros genéricos aplicáveis a outros casos que não sejam idênticos ao examinado pelo colegiado, nem detalha medidas administrativas ou procedimentos posteriores que possam ser necessários para implementação da autorização no caso específico.

O julgamento da 5ª Turma do TRF-3 foi concluído no dia 10 de junho de 2026 e formaliza a concessão solicitada pela paciente, permitindo que ela cultive cannabis em sua residência para o tratamento das dores crônicas e do transtorno de ansiedade que a acometem.

Com informações de Valor.globo