A popularização das apostas esportivas no Brasil trouxe um novo desafio para os contribuintes: declarar corretamente os ganhos no Imposto de Renda 2026. Com a digitalização e o aumento dos cruzamentos de dados pela Receita Federal, especialistas alertam para o risco maior de cair na malha fina caso as informações não sejam prestadas de forma adequada.

O que mudou em 2026

A principal novidade é a consolidação do sistema ComprovaBet, que integra informações entre casas de apostas e a Receita Federal. Segundo Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente financeiro do Sescon-SP, o sistema permite o cruzamento automático de dados sobre apostas, prêmios e saldos, reduzindo a margem para omissão e elevando a detecção de inconsistências nas declarações.

Em razão desses avanços, a Receita incluiu campos específicos na declaração para registrar ganhos com bets.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade baseia-se no ganho líquido anual. Conforme o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, devem declarar os contribuintes que tiveram ganho líquido acima de R$ 28.467,20 em 2025. A alíquota sobre o valor que exceder esse limite é de 15%.

O cálculo do ganho líquido deve considerar: total de prêmios recebidos no ano menos o total apostado no mesmo período. O resultado é o ganho líquido. Tomazeli lembra que perdas em uma plataforma podem ser compensadas com ganhos em outra, desde que as operações ocorram no mesmo ano-calendário.

Além disso, mesmo quando não há imposto a pagar, o contribuinte pode ter a obrigação de apresentar a declaração por outros critérios, como renda, patrimônio ou saldo em contas de apostas.

Onde e como declarar

A Receita criou um campo na ficha de Bens e Direitos para informar:

  • total de prêmios recebidos;
  • total apostado;
  • ganho líquido anual;
  • imposto já retido (se houver);
  • saldo em contas de apostas em 31/12/2025.

Ruotolo explica que o saldo em conta de aposta é considerado patrimônio e, portanto, deve ser declarado. Tomazeli acrescenta que saldos superiores a R$ 5 mil têm obrigatoriedade de declaração, embora valores menores possam ser informados para manter coerência patrimonial.

Imagem: Divulgação

O que não precisa declarar

Apesar do detalhamento, a Receita não exige a informação de cada aposta individual nem de depósitos ou saques isolados; o foco é o resultado consolidado do ano.

Plataformas estrangeiras

Nas apostas realizadas em plataformas fora do Brasil não há retenção automática de imposto. Ruotolo alerta que, nesses casos, o imposto devido deve ser recolhido pelo próprio contribuinte via Carnê-Leão, sob risco de cair na malha fina caso não seja pago.

ComprovaBet e pagamento do imposto

Para preencher a declaração corretamente, as plataformas devem fornecer o ComprovaBet, documento que reúne histórico de apostas, valores apostados, prêmios recebidos e saldo final. Sem esse documento, aumenta o risco de erro na declaração.

Quando houver imposto devido, o cálculo deve ser feito em ferramenta específica da Receita e a guia precisa ser paga até 30 de abril de 2026.

As mudanças mostram que, com maior integração de dados e novos campos na declaração, é essencial que quem teve ganhos com apostas registre corretamente essas informações para evitar problemas com o Fisco.

Com informações de Infomoney