Transmissão: Record
Contribuintes que venderam imóveis em 2025 devem checar regras do ganho de capital
Com o calendário do Imposto de Renda 2026 em curso, quem alienou bens imóveis no ano passado precisa observar as normas sobre ganho de capital. A diferença entre o preço de venda e o de aquisição é a base de cálculo do tributo, cuja alíquota varia conforme o montante apurado, de 15% até 22,5%.
O advogado especializado em direito patrimonial e negócios imobiliários Amadeu Mendonça, sócio-fundador do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que o ponto de partida é comparar o valor pago pelo imóvel com o recebido na venda. Em um exemplo prático, um imóvel comprado por R$ 600 mil e vendido por R$ 1 milhão gera ganho de capital de R$ 400 mil; à alíquota mínima de 15%, o imposto sobre esse ganho seria de R$ 60 mil.
A legislação admite, contudo, mecanismos que reduzem a base tributável. Existem redutores aplicáveis, principalmente para imóveis adquiridos há bastante tempo, o que pode reduzir de forma significativa o imposto a pagar. Além disso, há hipóteses de isenção total ou parcial previstas na norma.
Uma das isenções mais frequentes ocorre quando o vendedor de um imóvel residencial aplica o valor obtido na venda na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias. Se o montante integral for reinvestido, a isenção do ganho de capital é total; se apenas parte for reinvestida, a isenção é proporcional ao valor reinvestido.
No mesmo exemplo anterior, com ganho de capital de R$ 400 mil sobre uma venda de R$ 1 milhão, se o contribuinte reinvestir R$ 800 mil na compra de outro imóvel, apenas 20% do ganho (R$ 80 mil) ficaria sujeito à tributação, o que reduziria o imposto a R$ 12 mil, sem considerar possíveis redutores adicionais.
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O tema ganha destaque diante do aquecimento do mercado imobiliário em 2025. O setor registrou mais de 426 mil unidades residenciais vendidas no ano, com Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 264,2 bilhões. Esse volume de negócios aumenta a quantidade de contribuintes que podem ter obrigação de apurar e recolher imposto sobre ganho de capital.
Segundo o especialista, declarar corretamente as operações patrimoniais e apurar o imposto quando devido evita inconsistências na declaração e eventuais problemas com a Receita Federal. Em ano de declaração, a venda de um imóvel exige atenção técnica para identificar redutores e isenções previstas na legislação.
Com informações de Portalin

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6