A Receita Federal destacou que despesas médicas são a principal causa de retenções de declarações em malha e reuniu esclarecimentos sobre o tema em coletiva. A auditora fiscal Milena Neri Montalvão, que há dez anos chefi a divisão de Tributação da 5ª região fiscal da Receita Federal em Salvador (BA), explicou o que caracteriza gasto médico e em que situações ele pode ser deduzido no Imposto de Renda.

O que é considerado despesa médica

Para a Receita, despesa médica envolve pagamentos a profissionais e serviços destinados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, cirurgias e exames. Procedimentos como pilates ou quiropraxia só entram como dedutíveis quando prestados por fisioterapeuta ou por clínica de fisioterapia, ou quando a quiropraxia for realizada por fisioterapeuta ou por médico ortopedista, conforme explicou a auditora.

Quem pode deduzir

Podem ser lançadas como dedução: despesas pagas pelo próprio contribuinte para seu tratamento; valores pagos pelo contribuinte ou por seus dependentes para o tratamento desses dependentes; e despesas custeadas pelo contribuinte em favor de alimentandos quando houver decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública que atribua essa obrigação.

No caso de alimentandos, mesmo que não sejam dependentes do pagante no IR, a despesa pode ser incluída na declaração de quem a pagou se isso estiver previsto na decisão judicial e o alimentando for cadastrado corretamente.

Exceção para despesas de terceiros

Em regra não é permitido abater no IR despesa médica que beneficiou outra pessoa que não seja dependente ou alimentando. A única exceção prevista é o parto: o cônjuge do pai ou da mãe que deu à luz pode incluir o gasto em sua própria declaração, independentemente de o outro membro constar como dependente, porque o custo é associado ao nascimento do filho em comum.

Despesas pagas por familiares ou terceiros

Quem recebeu o tratamento pode deduzir a despesa mesmo que o pagamento tenha sido feito por outra pessoa. Não será exigida comprovação de devolução quando o pagante integrar a entidade familiar (ascendentes ou descendentes), for dependente ou for cônjuge/companheiro, segundo o Código Civil. Se o pagamento foi feito por alguém externo à entidade familiar — por exemplo, um amigo ou primo — a dedução só é aceita se houver comprovante de que o paciente reembolsou o pagador; sem essa comprovação, a despesa não é dedutível.

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Aparelhos, próteses e internação

Próteses ortopédicas e dentárias com laudo são dedutíveis independentemente do local de compra. Quando não há laudo, só são aceitas se constarem na conta de um profissional de saúde. Aparelhos removíveis comprados do dentista são dedutíveis; se o paciente paga apenas os honorários e compra o aparelho diretamente de fabricante, esse gasto não é dedutível. O mesmo critério vale para placas, pinos, marcapassos e lentes intraoculares.

Os valores cobrados no conjunto de serviços de internação hospitalar, incluindo itens de especialidades que isoladamente não seriam dedutíveis (como nutricionistas ou enfermeiros), são aceitos. Materiais adquiridos pelo hospital também podem ser abatidos; se comprados diretamente do fabricante, não. Internação domiciliar só é dedutível quando se trata de atendimento com características hospitalares e o recibo é emitido por estabelecimento hospitalar. Estabelecimentos geriátricos são considerados dedutíveis se funcionarem como hospital; caso contrário, não. Exames precisam ter sido realizados e registrados por profissionais de saúde ou por empresas formadas por esses profissionais para serem dedutíveis.

Os esclarecimentos foram apresentados pela Receita Federal durante a coletiva sobre retenções de declarações motivadas por despesas médicas.

Com informações de Infomoney