A entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023 alterou o tratamento tributário de rendimentos de aplicações no exterior, simplificando a forma de tributação e concentrando a apuração na declaração anual do Imposto de Renda 2026. A principal mudança prevê uma alíquota fixa de 15% para rendimentos financeiros obtidos fora do país, segundo especialistas consultados.

Tributação e apuração

Com a nova regra, deixou de ser exigida a apuração mensal via Carnê-Leão ou pelo GCAP para esse tipo de rendimento, concentrando-se o cálculo no ajuste anual. O tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade, ressalta que a medida elimina a obrigação mensal, mas aumenta a necessidade de controle por parte do contribuinte para consolidar corretamente os rendimentos na declaração anual.

Compensação de prejuízos e limites

A legislação passou a permitir a compensação de prejuízos apurados no exterior com ganhos futuros, possibilitando o uso de saldos negativos para abater impostos nos exercícios seguintes.

Rendimentos que não entram no regime de 15%

Nem todos os proventos externos são submetidos à alíquota única. O advogado Leonardo Lucci, do Gaia Silva Gaede Advogados, alerta que rendimentos como aluguéis, royalties e pagamentos por prestação de serviços prestados no exterior continuam sujeitos ao Carnê-Leão e à tributação mensal. A confusão entre os regimes tem sido um erro recorrente e pode aumentar o risco de inconsistências na declaração.

Declaração de bens e detalhes exigidos

Os bens localizados no exterior continuam sendo informados na ficha “Bens e Direitos”, mas o nível de detalhamento exigido cresceu. Segundo Charles Gularte, da Contabilizei, é necessário indicar o tipo de ativo, país de origem, valor de aquisição e outras características específicas. Estruturas como offshores e trusts exigem informações mais completas, e a advogada Beatriz Itikawa, do SousaOkawa Advogados, aponta que também devem constar dados econômicos de empresas controladas no exterior, incluindo lucros, prejuízos e participação societária.

Transparência fiscal e tributação de entidades controladas

Lucros de entidades controladas no exterior passam a ser tributados anualmente, mesmo que não tenham sido distribuídos, o que aumenta a necessidade de acompanhamento contábil dessas estruturas e da organização documental.

Conversão cambial e atualização de valores

Erros na conversão cambial são frequentes. Gularte lembra que a Receita exige conversão dos valores primeiro para dólar e, em seguida, para reais, usando a cotação oficial do Banco Central do último dia útil do ano. Também não é permitido atualizar o valor de aquisição dos bens com base no preço de mercado.

Bitributação e crédito de imposto

Permanece a possibilidade de compensar imposto pago no exterior, observados acordos internacionais ou regras de reciprocidade. Na prática, para investimentos nos Estados Unidos, onde a retenção na fonte pode atingir 30%, esse valor pode ser utilizado como crédito para reduzir o imposto devido no Brasil.

Imagem: Divulgação

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

A advogada Beatriz Quintana Jacob, do escritório Alma Law, alerta que, além da DIRPF, residentes com bens no exterior devem observar a DCBE do Banco Central. A declaração é obrigatória para quem tiver ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão na data-base de 31 de dezembro de cada ano. O período de entrega referente à data-base de 31 de dezembro de 2025 começou em 15 de fevereiro e vai até 5 de abril de 2026, às 18h.

O Ofício Circular nº 3.857/2017 (artigo 60) prevê penalidades específicas para a DCBE: entrega fora do prazo implica multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitada a R$ 25.000,00; informações incorretas ou incompletas geram multa de 2%, limitada a R$ 50.000,00; não apresentação da declaração ou documentação comprobatória resulta em multa de 5%, limitada a R$ 125.000,00; e prestação de informação falsa acarreta multa de 10%, limitada a R$ 250.000,00.

Cruzamento de dados e organização documental

O avanço no cruzamento de informações entre a Receita Federal e instituições financeiras internacionais elevou o risco de identificação de omissões. Especialistas enfatizam a importância de manter organizados informes de corretoras, extratos e comprovantes de retenção no exterior para evitar problemas com a fiscalização.

As mudanças consolidadas para o IR 2026 exigem não apenas a indicação dos bens no exterior, mas a classificação correta dos diferentes tipos de rendimento e a aplicação do regime tributário adequado, sob pena de aumentar o risco de cair na malha fina.

Com informações de Infomoney