Contribuintes que receberam prêmios em plataformas de apostas esportivas e fantasy sport devem informar no Imposto de Renda 2026 os ganhos líquidos — isto é, o total dos prêmios menos o valor das apostas e das perdas. A obrigatoriedade já existia na declaração anterior, mas a Receita Federal incluiu campos e procedimentos adicionais para formalizar esses rendimentos.
Quem precisa declarar e o que informar
Segundo Richard Domingos, CEO e sócio da Confirp Contabilidade, apostadores com ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 no ano-calendário devem lançar esses valores na Declaração de Imposto de Renda. Valores inferiores a essa quantia também precisam ser informados, mas em campo destinado a rendimentos isentos, integrando a variação patrimonial do contribuinte.
Além dos prêmios líquidos, os saldos que permanecem em contas das plataformas de apostas devem ser declarados em novo campo específico, para que a Receita possa acompanhar tanto os rendimentos quanto os recursos mantidos em operadoras.
Tributação e recolhimento
Os ganhos em apostas de quota fixa são tributáveis quando ultrapassam o limite de R$ 28.467,20 no ano. Sobre o excedente aplica-se alíquota de 15% de Imposto de Renda. O contribuinte é responsável por recolher esse imposto ao longo do ano por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar na apuração do prêmio líquido e no cálculo do imposto devido. A função deve ser alimentada com os dados do ComprovaBet, relatório anual de movimentações e prêmios que as plataformas precisam enviar ao usuário até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios.
Na prática, as plataformas tinham até 28 de fevereiro de 2026 para remeter o ComprovaBet referente às movimentações de 2025. Caso haja imposto a recolher, o contribuinte deve emitir o Darf com código 6313-01 e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril — 30 de abril neste ano —, antes do prazo final de entrega da declaração, que é 29 de maio de 2026.
Imagem: Divulgação
Campos específicos no programa do IR
A partir desta declaração, a Receita separou espaços distintos no programa para ganhos e saldos:
- Ganhos com apostas: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 13 — Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023). Deve constar descrição com informações sobre operadoras e o valor do rendimento líquido, já abatido do imposto devido.
- Ganhos inferiores a R$ 28.467,20: lançar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 99, sem informar CNPJ/CPF ou nome da fonte pagadora, e com descrição dos detalhes do ganho.
- Saldos mantidos nas plataformas: registrar na ficha “Bens e Direitos”, grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), código 02 — Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023). Deve constar o CNPJ do agente operador, discriminação dos dados do BET e o saldo em 31/12/2025.
Essas medidas visam a reduzir a informalidade na atividade e aumentar a aderência às regras tributárias por parte dos apostadores e das plataformas.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6