Despesas médicas pagas e comprovadas podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda 2026, reduzindo a base de cálculo do tributo e possivelmente aumentando a restituição ou diminuindo o imposto a pagar. Não existe limite máximo para abatimentos na área de saúde, desde que os gastos sejam comprovados.

A Receita Federal intensificou a fiscalização no ciclo de 2026 com o uso do sistema Receita Saúde, que cruza automaticamente recibos emitidos por profissionais e instituições de saúde com os valores informados pelos contribuintes. Em 2025, 32,6% das declarações retidas na malha fina apresentaram deduções médicas sem comprovação, segundo dados citados.

Quem pode deduzir e em qual modelo

Somente quem optar pelo modelo completo de declaração pode lançar despesas médicas. A declaração deve ser preenchida no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal. Gastos sem documentação ou com informações incompletas têm maior chance de serem identificados e questionados.

Planos de saúde: quando declarar

Se a empresa arca integralmente com o plano de saúde, o benefício não deve ser informado na declaração, pois não houve gasto direto do contribuinte. Nos casos de coparticipação ou pagamento via desconto em folha, apenas a parcela paga pelo contribuinte pode ser declarada como despesa médica. Planos contratados diretamente junto à operadora devem ser informados conforme os pagamentos efetuados no ano, incluindo despesas do titular e de dependentes que constem formalmente na declaração.

Como lançar no programa do IR

As despesas médicas devem ser incluídas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita. O contribuinte deve:

  • Clicar em “Novo” e escolher o código correspondente (por exemplo, “26 – Planos de saúde no Brasil” para pagamentos a operadoras);
  • Informar se o gasto é do titular, de dependente ou de alimentando;
  • Preencher nome e CPF ou CNPJ do prestador ou da instituição;
  • Registrar o valor total pago em “Valor pago”;
  • Indicar no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o montante recebido em reembolso, quando houver.

O procedimento deve ser repetido para cada despesa realizada no ano-calendário.

Documentos exigidos

Recibos, notas fiscais ou informes do plano de saúde são necessários para comprovar as despesas. Esses documentos precisam conter nome e CPF ou CNPJ do prestador, identificação do paciente, descrição do procedimento, data e valor pago. A Receita pode solicitar esses comprovantes por até cinco anos após a entrega da declaração.

Imagem: Divulgação

Despesas aceitas e vetadas

Podem ser deduzidos pagamentos a profissionais e serviços ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou dependentes, como consultas médicas e odontológicas, atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, exames laboratoriais e radiológicos, internações, cirurgias, parto, próteses e planos de saúde. Despesas médicas realizadas no exterior também são aceitas, desde que comprovadas.

Por outro lado, a Receita não admite abatimentos de gastos sem vínculo com tratamento médico, com finalidade estética ou preventiva sem prescrição clínica. Entre os itens que não podem ser deduzidos estão medicamentos comprados em farmácia (quando não fazem parte de conta hospitalar), vacinas não incluídas em conta hospitalar, despesas com acompanhantes, aluguel de equipamentos, passagens e hospedagem para tratamento, óculos e lentes de contato e serviços de profissionais não reconhecidos para fins tributários, como massagistas ou nutricionistas. A inclusão indevida desses gastos é uma das principais causas de retenção na malha fina.

Contribuintes devem guardar toda a documentação que comprove os pagamentos e seguir as orientações do programa da Receita para evitar inconsistências na declaração.

Com informações de Investnews