Leitores que tiveram dificuldade ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 puderam enviar dúvidas ao InfoMoney, que seleciona perguntas para resposta com o apoio de especialistas em contabilidade e tributos. As questões devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] e passam por uma triagem antes de serem respondidas publicamente.
Um contribuinte perguntou sobre um apartamento com valor de mercado estimado em R$ 350.000,00 que nunca foi informado na declaração do IR, e perguntou como proceder caso pretenda vendê-lo no futuro. A resposta foi dada por Reginaldo Ramos, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.
Nessas situações, o que precisa ser declarado
Se o contribuinte estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) conforme a Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.312, de 13 de março de 2026 — por exemplo, ao ter recebido em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 — também é obrigatório informar os bens, direitos e as dívidas que pertenciam ao contribuinte em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
O programa da declaração inclui campos específicos para registrar saldos nessas datas, como as fichas “Bens e direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”. Em geral, devem ser informados os bens que compõem o patrimônio, com exceções previstas — por exemplo, bens com valor inferior a R$ 5.000,00 (salvo veículos) ou saldos bancários inferiores a R$ 140,00. Contudo, imóveis devem ser declarados independentemente do valor.
Nunca declarei o imóvel: como regularizar
Quando o imóvel não foi informado em declarações anteriores, a orientação é lançá-lo na declaração atual e avaliar a necessidade de retificar declarações dos anos anteriores, ao menos dos últimos cinco anos, para incluir o bem.
O valor a ser indicado na declaração é o preço de aquisição do imóvel — ou seja, quanto o contribuinte efetivamente pagou — e não o valor de mercado (no caso, os R$ 350.000,00). Atualizações no valor só são permitidas em situações específicas, como despesas comprovadas com reformas ou ampliações, mediante documentação que comprove os gastos.
Se a venda ocorrer em 2026, essa operação deverá ser informada na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.
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Imóvel já vendido no ano passado
Se a alienação do imóvel foi realizada no ano anterior, o contribuinte deve informar a operação agora e verificar possível incidência de ganho de capital, que corresponde à diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda. Quando houver ganho, o imposto devido deve ser pago no mês seguinte ao da venda, utilizando o Programa Ganhos de Capital (GCAP 2025) da Receita Federal, salvo quando houver alguma isenção aplicável.
Entre as isenções previstas estão a venda do único imóvel por até R$ 440.000,00 e a reinversão integral do produto da venda na compra de outro imóvel residencial, dentro de 180 dias. Há também regra de redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988: a redução é de 100% para imóveis comprados em 1969, e diminui gradualmente até atingir 5% ao ano para imóveis adquiridos em 1988.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6