O contribuinte agora pode entregar a declaração do Imposto de Renda pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no site e no aplicativo da Receita Federal, sem necessidade de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). A ferramenta aceita informações sobre operações comuns e Day-Trade, além de resultados envolvendo Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).
O acesso ao MIR requer conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita Federal encaminhou à reportagem um passo a passo oficial para orientar investidores sobre o uso da plataforma.
Posse dos ativos
A declaração da posse de ações, cotas de fundos e outros investimentos deve ser feita no menu “Patrimônio” do MIR. É necessário localizar o código correspondente ao ativo; a busca por nome do ativo na barra de pesquisa é a forma recomendada para encontrar o código correto. Em seguida, o preenchimento segue a lógica da ficha “Bens e Direitos”, similar ao procedimento do programa tradicional.
Rendimentos tributáveis
Os resultados de operações tributáveis em renda variável ocorridos em 2025 — lucros ou prejuízos de venda — são informados no menu “Rendimentos”. Após selecionar “Renda Variável” e adicionar o rendimento, a plataforma abre um quadro com campos para registrar ganhos ou perdas por mês, os valores pagos via DARF (código de receita 6015) e retenções em operações comuns ou Day-Trade. O MIR também permite informar prejuízos de anos anteriores.
Se o contribuinte deixou de recolher imposto em 2025, a Receita orienta a geração de DARF em atraso. As retenções e o imposto pago pelo contribuinte são trazidos das bases da Receita e podem constar na declaração pré-preenchida.
Pré-preenchimento e ReVar
Quando o contribuinte autorizou o ReVar, a declaração pré-preenchida pode disponibilizar posições (quantidades) e custo de aquisição dos ativos em 31/12/2025. A Receita ressalta que as informações pré-preenchidas facilitam o preenchimento, mas não eximem o contribuinte da responsabilidade de conferi-las e corrigi-las quando necessário.
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Comprovante e rendimento isento
Após completar o preenchimento, o MIR gera um demonstrativo com a apuração do imposto disponível no menu “Resumo”. Para rendimentos isentos, como dividendos, o contribuinte deve, no menu “Rendimentos”, selecionar o item “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores” e informar o total correspondente aos ganhos isentos em 2025.
As instruções do MIR abrangem tanto o registro da posse dos ativos quanto a apuração mensal dos resultados e o detalhamento de pagamentos e retenções, seguindo a sistemática simplificada indicada pela Receita.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6