A Receita Federal considera como despesa médica os gastos com determinados profissionais e serviços voltados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental. Entre os serviços enquadrados estão consultas e procedimentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, além de cirurgias plásticas e exames, segundo orientações da Receita.

A auditora fiscal Milena Neri Montalvão, chefe da divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal em Salvador (BA), esclarece que atividades como pilates e quiropraxia só são dedutíveis quando integradas a tratamento executado por profissionais reconhecidos: o pilates somente quando prestado por fisioterapeuta ou em clínica de fisioterapia como parte do tratamento, e a quiropraxia apenas se realizada por fisioterapeuta ou por médico ortopedista.

Quem pode lançar as despesas

Podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda:

  • Pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento;
  • Pagamentos feitos pelo contribuinte ou por seus dependentes para tratamento dos dependentes;
  • Pagamentos feitos pelo contribuinte em benefício de alimentandos, desde que previstos em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Montalvão observa que, em casos de decisões judiciais que atribuem ao pagador dos alimentos a responsabilidade pelas despesas médicas do alimentando, quem efetua o pagamento pode deduzir o gasto, mesmo que o alimentando não seja dependente do pagante na declaração do Imposto de Renda. Para isso, é necessário cadastrar corretamente o alimentando na declaração.

Despesas pagas por terceiros

É possível que o paciente deduza na própria declaração despesas médicas cujo custo foi pago por outra pessoa. A Receita admite a dedução quando o ônus financeiro foi suportado por alguém da entidade familiar (ascendentes, descendentes) ou por pessoa considerada dependente, bem como quando o pagamento foi feito por cônjuge ou companheiro na forma do Código Civil, sem necessidade de comprovação de devolução.

Se o pagante não integra a entidade familiar — por exemplo, amigo, primo ou tio — o paciente só poderá deduzir a despesa mediante comprovação de que devolveu o valor ao pagante. Sem essa comprovação, a dedução não é permitida. Em todos os casos, a dedução deve constar na declaração do paciente que recebeu o serviço médico.

Imagem: Tony Winston/Agência Saúde-DF

Gastos incluídos e regras sobre estabelecimentos

Valores cobrados no conjunto de serviços de internação hospitalar incluídos na conta do estabelecimento são dedutíveis, mesmo quando envolvem especialidades cuja despesa isolada não seria dedutível (como nutricionistas ou enfermeiros). Materiais adquiridos e cobrados junto à internação — por exemplo, marcapasso, pinos, parafusos, próteses e medicamentos — são dedutíveis quando constam na conta do hospital; se adquiridos diretamente de fabricante, não o são.

Internação em residência só é dedutível quando mantida com características hospitalares e o recibo for emitido por estabelecimento hospitalar. Estabelecimentos geriátricos seguem a mesma lógica: apenas despesas de locais com características de hospital são passíveis de dedução. Exames só são dedutíveis se realizados e registrados por profissionais de saúde ou por empresas formadas por esses profissionais.

As regras acima orientam o que pode — e o que não pode — ser incluído na declaração do Imposto de Renda a título de despesas médicas, conforme a Receita Federal e a avaliação da auditora Milena Neri Montalvão.

Com informações de Infomoney