A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reconhecer motoristas da 99 como trabalhadores avulsos no ambiente de plataforma digital, garantindo-lhes direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão, assinada em 31 de março, acolheu recurso de um motorista que havia acionado a 99 Tecnologia alegando vínculo empregatício. O processo ainda admite recurso. A empresa informou que não comenta ações judiciais em andamento.

O colegiado entendeu que, embora não existam todos os requisitos para caracterizar um contrato de trabalho tradicional, também faltam elementos para classificar os motoristas como totalmente autônomos. Em primeira instância o pedido havia sido indeferido, mas o TRT-2 reformou essa posição ao analisar o recurso.

A desembargadora Ivani Contini Bramante destacou, no acórdão, que o regime de trabalho avulso apresenta semelhanças estruturais com a forma como motoristas atuam em plataformas digitais: eles se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem ligados economicamente à dinâmica organizacional do app.

Como consequência da decisão, a 99 foi condenada a pagar ao autor verbas trabalhistas correspondentes ao aviso-prévio, 13º salário e férias referentes aos anos de 2023 e 2024. Além disso, foi determinada a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT — que fixa o prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias — e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativo a todo o período trabalhado, com a multa de 40% sobre esses depósitos.

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O entendimento do TRT-2 estabelece, portanto, que motoristas de aplicativo podem ser enquadrados como trabalhadores avulsos digitais, com acesso a determinados direitos típicos do regime celetista, sem, contudo, caracterizar automaticamente o vínculo de emprego tradicional entre o motorista e a plataforma.

O acórdão detalha direitos reconhecidos ao autor do processo, reafirma a possibilidade de recurso da empresa e mantém os valores e multas definidos para a reparação das verbas trabalhistas apuradas.

Com informações de Infomoney