A prática de rebaixar veículos é comum entre apreciadores de personalização automotiva, mas só passou a ter regras claras após alteração normativa. A Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2014 e atualizada posteriormente, passou a autorizar a circulação de carros com suspensão modificada desde que observadas exigências técnicas e legais.

Segundo a norma, veículos leves com peso bruto total de até 3.500 kg podem ter a suspensão alterada, desde que a carroceria mantenha distância mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo do veículo. Outra exigência é que rodas e pneus não encostem em qualquer componente do automóvel durante o ato de esterçar, sob risco de comprometer a segurança.

O que pode pela lei

Além da altura mínima, a legislação determina que toda alteração deve constar na documentação do carro. O proprietário precisa submeter o veículo a vistoria em órgão credenciado e solicitar a inclusão da modificação no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), por meio do Detran competente.

O que não pode pela lei

Ficam proibidas alterações que comprometam a segurança, como situações em que pneus tocam a carroceria ou componentes internos, ou modificações que interfiram em sistemas essenciais do automóvel, a exemplo de freios e direção. Circular com o veículo nessas condições é vedado.

Rodar sem a regularização documental prevista pode acarretar autuação por infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e pontuação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesses casos, o veículo pode ser apreendido e só é liberado após vistoria e regularização das alterações exigidas pela legislação.

Imagem: Balaci Media/Pexels/CC

Antes da vigência da resolução, veículos com suspensão rebaixada eram mais frequentemente alvo de apreensão e fiscalização rigorosa. Com as regras consolidadas, proprietários têm orientação sobre os limites técnicos e o procedimento para manter a personalização dentro da legalidade.




Com informações de Canaltech