Receber renda de aluguel por temporada por meio de administração de imobiliária é prática crescente no Brasil e gera dúvidas sobre a forma correta de declaração no Imposto de Renda 2026. A principal questão levantada por um leitor do InfoMoney é se esses valores devem ser informados como rendimentos de pessoa física ou de pessoa jurídica.

Caso mais comum: carnê-leão para pessoa física

Especialistas consultados indicam que, na maioria dos casos, o proprietário deve tributar os valores como pessoa física, por meio do carnê-leão, mesmo quando a imobiliária intermedeia os pagamentos. A justificativa é que a intermediação não altera a natureza do rendimento, que continua sendo proveniente de locação recebida por pessoa física.

Tatiana Galvão Villani, sócia do Galvão Villani Advogados, ressalta que a declaração com base no CNPJ da imobiliária só seria adequada se a empresa atuasse efetivamente como locatária do imóvel, situação atípica nas locações por temporada. Nesses casos normais, a imobiliária apenas repassa ao proprietário os valores recebidos, abatida a comissão.

Fundamento legal e procedimento

Segundo a tributarista Priscila Farisco, do Viseu Advogados, a legislação e a interpretação da Receita Federal consolidam o entendimento de que a intermediação não transforma o pagador em pessoa jurídica. Ela aponta o art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) como bases para o recolhimento por carnê-leão quando não há retenção na fonte.

Na prática, isso significa que a imobiliária, em regra, não retém imposto; o proprietário deve apurar mensalmente o imposto via carnê-leão e recolher por meio de DARF; e os valores devem ser informados na declaração anual na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Exceção: quando declarar como pessoa jurídica

A exceção ocorre quando há contrato em que a imobiliária aluga o imóvel para si — ou seja, figura como locatária — e paga o proprietário diretamente. Nessa situação específica, o rendimento passa a ser considerado de pessoa jurídica, com retenção na fonte, emissão de informe de rendimentos pela imobiliária com CNPJ e declaração pelo contribuinte como rendimento de PJ.

Como formalizar a declaração

O processo recomendado envolve duas etapas: apuração mensal pelo carnê-leão, informando os valores recebidos ao longo do ano e calculando o imposto devido; e, na declaração anual, a importação desses dados para a ficha apropriada de rendimentos tributáveis. Não é exigido identificar cada inquilino individualmente.

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Informe da imobiliária e risco de inconsistências

É aconselhado solicitar à administradora um informe consolidado com os valores repassados, baseado nas informações declaradas na DIMOB, a obrigação acessória que reporta operações imobiliárias à Receita. Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, destaca a importância desse documento para assegurar a consistência entre o que o contribuinte declara e o que a imobiliária reportou.

Com o cruzamento de dados cada vez mais amplo, incluindo DIMOB, registros e movimentações financeiras, declarar rendimentos como pessoa jurídica quando não é o caso, ou deixar de recolher o carnê-leão, pode gerar multas, juros e aumentar o risco de cair na malha fina.

Quem tiver dúvidas específicas pode enviar questionamentos ao InfoMoney para triagem e resposta com especialistas em contabilidade e direito tributário.

Com informações de Infomoney