Com a entrada em vigor do novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei 15.040), a função do corretor de seguros no Brasil passou a exigir maior rigor técnico e procedimentos mais formalizados no relacionamento com o cliente. A mudança levanta dúvidas sobre os cuidados necessários já nas etapas iniciais de contato, cotação e fechamento da proposta, questionamento feito pelo leitor M. Favero ao InfoMoney.

Segundo Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), as obrigações dos corretores não surgem agora, mas foram ampliadas e detalhadas pela nova legislação. Ele lembra ainda que a Lei do Corretor de Seguros (Lei 4.594/64), revisada em 2022, havia ampliado o papel desses profissionais.

Entre as atribuições reforçadas para os corretores estão a identificação do risco e do interesse a ser garantido, a recomendação de medidas para assegurar a cobertura, a indicação da modalidade de seguro e da seguradora mais adequadas, e o apoio ao segurado durante a vigência do contrato e na regulação e liquidação de sinistros. Também passou a compor o escopo de atuação a assistência na renovação e na manutenção da garantia contratada.

  • identificação do risco e do interesse a ser garantido;
  • recomendação de providências para obtenção da garantia;
  • indicação da modalidade de seguro e da seguradora mais adequadas;
  • assistência ao segurado durante a execução do contrato e nos processos de regulação e liquidação de sinistros;
  • apoio nas renovações e na preservação da garantia do interessado.

Para especialistas, o conjunto de mudanças busca equilibrar a relação entre segurado, corretor e seguradora e elevar o grau de profissionalização do setor. Na prática, afirma Carlos Valle, vice‑presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados), o corretor deixa de ser apenas um intermediário técnico e assume uma postura consultiva, precisando conhecer profundamente os produtos que oferece.

Mais cuidado com informação e prazos

A nova norma também impõe prazos e requisitos mais rígidos. O prazo para a seguradora aceitar uma proposta foi fixado em até 25 dias. Além disso, o preenchimento do questionário da proposta deve ser feito pelo próprio proponente — pessoa física ou jurídica que solicita o seguro — e conter sua assinatura, medida que reduz margem para futuros questionamentos.

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Outra mudança relevante é a proibição da inclusão de carências em renovações contratuais, aspecto que afeta orientações que o corretor dá no momento da negociação. Diante do ambiente mais complexo, com novas seguradoras e produtos, os especialistas recomendam que o corretor formalize todas as etapas da negociação — da conversa inicial ao preenchimento da proposta — e avalie criteriosamente com quais seguradoras trabalhar, já que sua responsabilidade ficou mais próxima da de um avalista.

O novo Marco Legal exige, portanto, um padrão de atuação mais técnico e documentado, com maior ênfase na clareza das informações prestadas ao cliente e no cumprimento de prazos legais.

Com informações de Infomoney