A Receita Federal permite que despesas médicas sejam abatidas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda 2026, desde que os gastos estejam corretamente informados e comprovados. O tema é um dos mais verificados pela fiscalização, especialmente após o uso ampliado do sistema Receita Saúde para cruzamento de informações.

Por que há fiscalização mais rigorosa

A utilização do Receita Saúde facilita a conferência entre os atendimentos registrados eletronicamente por profissionais de saúde e os valores informados na declaração do contribuinte, o que aumenta a identificação de divergências e eleva o risco de retenção na malha fina. Em 2025, 32,6% das declarações retidas apresentaram despesas médicas sem comprovação.

Quem pode deduzir e como declarar

Contribuintes que optarem pelo modelo completo do Imposto de Renda podem deduzir gastos com saúde do titular e dos dependentes. A declaração deve ser feita no Programa Gerador de Declaração (PGD), na ficha “Pagamentos Efetuados”.

O preenchimento exige os seguintes passos operacionais:

  • Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Clicar em “Novo” e selecionar o código da despesa (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
  • Informar se o gasto é do titular ou de dependente e fornecer CPF ou CNPJ do prestador;
  • Registrar o valor total pago no ano-calendário e, se houver, o reembolso no campo específico.

Gastos pagos a profissionais autônomos devem ser informados com o CPF do prestador e o montante desembolsado, independentemente do tipo de recibo.

Comprovação das despesas

A Receita pode exigir a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração. Documentos aceitos incluem recibos e notas fiscais com identificação do prestador (CPF ou CNPJ), identificação do paciente, descrição do procedimento, data e valor, comprovantes de pagamento (extrato, cartão, Pix) e relatórios de reembolso de planos de saúde.

Há limite para dedução?

Não existe teto para dedução de despesas médicas: os valores elegíveis podem ser abatidos integralmente, desde que tenham sido efetivamente pagos, estejam previstos na legislação e sejam devidamente comprovados.

Despesas com plano de saúde

Mensalidades e coparticipações de planos de saúde também podem ser deduzidas integralmente, desde que pagas pelo contribuinte. Planos pagos integralmente pelo empregador não devem ser declarados; em casos de desconto em folha, apenas a parcela paga pelo contribuinte é dedutível. Valores reembolsados devem ser informados e não entram na dedução. Dependentes só têm despesas incluídas se constarem na declaração.

Imagem: Divulgação

Para declarar plano de saúde, use o código “26 – Planos de saúde no Brasil” na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando nome e CNPJ da operadora e o total pago no ano-calendário, além do eventual valor reembolsado.

Quais despesas são dedutíveis

São abatíveis pagamentos a profissionais e serviços ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou dependentes, como consultas médicas e odontológicas, atendimentos de psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais e radiológicos, internações, cirurgias, parto, próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários, planos de saúde, seguros médicos e despesas médicas no exterior comprovadas. Materiais que integrem a fatura hospitalar também podem ser deduzidos.

O que não pode ser deduzido

Despesas sem vinculação a tratamento médico, com finalidade estética ou preventivas sem prescrição clínica não são dedutíveis. Entre os itens vedados estão medicamentos comprados em farmácia quando não fazem parte da conta hospitalar, vacinas não incluídas em conta hospitalar, despesas com acompanhantes, aluguel de equipamentos, passagens e hospedagem para tratamento, óculos e lentes de contato e serviços de profissionais não reconhecidos como prestadores de saúde para fins tributários, como massagistas e nutricionistas.

As regras valem para a declaração do Imposto de Renda 2026 e reforçam a necessidade de manter documentação adequada para comprovar despesas médicas declaradas.

Com informações de Investnews