O Ministério da Fazenda divulgou, nessa quinta-feira (30), as regras que vão regular o recolhimento automático dos tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo. O mecanismo, conhecido como split payment (pagamento dividido, em tradução livre), prevê que a parcela de imposto de uma compra seja destacada e remetida ao fisco no momento do pagamento.

Na fase inicial de implantação, o recolhimento automático será aplicado apenas a meios de pagamento considerados mais rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito e débito e vouchers, como tíquetes-refeição e alimentação, deverão ser incluídos em etapas subsequentes.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na quinta-feira (30) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fez a publicação do regulamento do IBS, que adota as mesmas regras. As novas contribuições substituirão os tributos atuais sobre o consumo e fazem parte do modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Como funcionará na prática

No sistema, o imposto é separado no instante em que o pagamento é processado pelo sistema financeiro. Em um exemplo citado pelas autoridades, em uma compra de R$ 100 com R$ 20 de tributos, o cliente paga R$ 100, mas R$ 80 seguem para o vendedor enquanto R$ 20 são remetidos diretamente ao governo.

Haverá duas formas de cálculo estabelecidas pelo regulamento: um modelo padrão, que usa os dados da nota fiscal para apurar o tributo exato da operação consultando uma base pública antes de liberar o crédito ao vendedor; e um modelo simplificado, que aplica um percentual pré-definido sobre o total da compra quando não há informação completa no momento da transação.

Erros, parcelamento e antecipação

Se o sistema reter valor maior que o devido, o excesso deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Caso a retenção seja insuficiente, a empresa permanece responsável por quitar a diferença. Nas vendas parceladas, o imposto será recolhido proporcionalmente a cada parcela paga pelo cliente, mesma lógica aplicada quando a empresa antecipa recebíveis.

Expansão e responsabilidades

O governo planeja ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e operações, incluindo vendas ao consumidor final, com tendência a tornar o uso obrigatório. Instituições financeiras terão papel central na separação e no repasse dos valores, sem, contudo, responderem diretamente pelo pagamento do tributo.

Imagem: Agencia-brasil

Motivações e cronograma

O mecanismo integra a reforma tributária sobre o consumo com objetivo de reduzir a sonegação, simplificar o recolhimento, elevar a transparência e integrar informações entre União, estados e municípios. O IVA será testado em 2026 e a implementação prevista para 2027, quando a CBS e o IBS passarão a vigorar no sistema.

O regulamento também detalha dispositivos de proteção setorial e social previstos na reforma: manutenção estrutural do Simples Nacional; tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores; alíquotas reduzidas ou zeradas para saúde, educação e cesta básica; critérios objetivos para enquadramento de pessoas físicas nas transações com bens imóveis; e um mecanismo de cashback tributário para famílias registradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a implementação será feita de forma gradual e com orientação às empresas para garantir adaptação sem penalidades iniciais.

Com informações de Portalin