O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que altera as condições para o funcionamento do comércio em feriados. A prorrogação será formalizada em publicação no Diário Oficial da União e visa ampliar o tempo disponível para negociação entre empregadores e trabalhadores.

A medida ocorre em meio a divergências entre setores patronal e sindical sobre a exigência de autorização coletiva para abertura de supermercados, farmácias e lojas em dias feriados. Com a postergação, o governo pretende criar um espaço de diálogo para buscar um acordo sobre as regras aplicáveis ao varejo e ao atacado.

Comissão

Como parte do acordo, será instalada uma comissão bipartite composta por 20 integrantes: dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão até cinco dias para indicar seus representantes ao ministério.

O colegiado terá prazo de até 90 dias para elaborar uma proposta consensual. As reuniões serão realizadas duas vezes por mês, com as datas divulgadas no Diário Oficial da União, e receberão assessoria técnica do próprio Ministério do Trabalho.

Segundo o governo, a iniciativa pretende reforçar o diálogo social e buscar equilíbrio nas relações de trabalho ao tratar do tema.

Regras estabelecidas pela portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Pelo texto, empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados devem:

– firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;

– observar a legislação municipal;

Imagem: Agencia-brasil

– adaptar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

A portaria revoga norma de 2021 que permitia a abertura com base em acordos individuais entre empregador e empregado, procedimento considerado incompatível com a legislação referida.

Impasse entre sindicatos e empresários

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas confirma o que já está previsto em lei e protege os trabalhadores contra excessos de jornada. Por outro lado, representantes do setor empresarial afirmam que a mudança pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade operacional e prejudicar especialmente pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de estabelecimentos em locais onde não existam sindicatos estruturados para negociar acordos. O debate ganhou destaque porque, neste ano, nove feriados nacionais cairão em dias úteis, elevando o número de datas passíveis de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que permanecem regidas pela legislação vigente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações de Portalin