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As principais empresas que operam os vales-refeição e vale-alimentação no Brasil levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo federal e em vigor desde 10 de fevereiro de 2025. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) protocolou a ação, com pedido de liminar, para suspender dispositivos da norma que reestruturam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A ABBT, entidade que reúne grupos como Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP — responsáveis por mais de 90% do mercado — argumenta que o decreto excedeu a competência do Executivo e interfere indevidamente em um setor que movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões por ano e atende mais de 24 milhões de trabalhadores. O escritório que representa a associação é liderado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia no STF.
Pontos de conflito
O foco jurídico da ABBT concentra-se em três medidas do decreto: o teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos (MDR), o prazo de 15 dias para repasse dos recursos aos comerciantes e a proibição de benefícios financeiros atrelados a contratos. O texto também limita a tarifa de intercâmbio a 2% e fixa o MDR máximo em 3,6% por transação.
Para as operadoras tradicionais, o encurtamento do prazo de repasse para 15 dias cria um “descasamento financeiro” em contratos com o setor público, que normalmente funcionam no modelo pós-pago, com pagamento da administração pública em cerca de 30 dias, e em alguns casos até 90 dias. A ABBT sustenta que a antecipação compulsória exigirá uso intensivo de capital próprio ou contratação de crédito bancário, pressionando a liquidez e a rentabilidade, especialmente de empresas menores que dependem de contratos governamentais — caracterizando, segundo a entidade, um “fato do príncipe”.
Principais mudanças do decreto
Além dos limites de tarifas e do novo prazo de repasses, o decreto prevê a abertura gradual das redes de aceitação dos cartões, com início da fase de transição em 10 de maio e previsão de integração total até novembro. Empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores ficam obrigadas a operar em arranjos abertos, com prazos de adaptação de até 180 dias; contratos antigos contrários às novas regras não poderão ser renovados, e haverá janelas de 90, 180 e 360 dias para adequações.
Outra alteração relevante é a vedação de práticas comerciais como descontos na fatura, bonificações e aportes de marketing vinculados aos contratos — o chamado sistema de “rebates”, que em 2024 teria movimentado mais de R$ 1,5 bilhão entre operadoras tradicionais, segundo dados citados no processo.
Imagem: Divulgação
Fintechs e novas operadoras, como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile, apoiam a mexida regulatória, defendendo a interoperabilidade e o fim dos rebates. A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) também manifestaram apoio, prevendo maior competição e redução de custos para o varejo.
Trajetória judicial
Antes da ADI no STF, algumas grandes operadoras recorreram à Justiça Federal para buscar liminares que adiassem a aplicação de dispositivos do decreto. Decisões de primeira instância em São Paulo chegaram a suspender parcialmente regras em favor de empresas como Pluxee, Ticket e VR. Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a reversão dessas liminares no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3); o presidente do TRF-3, desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, justificou a decisão citando risco à administração pública e à economia.
Com a ADI no STF, caberá à Corte avaliar até que ponto o Executivo pode detalhar, por decreto, obrigações e limites para um mercado concentrado sem ferir a reserva legal. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que defenderá a legalidade do decreto perante o tribunal.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6