Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes frequentemente cometem equívocos ao informar consórcios, o que pode resultar em inconsistências apontadas pela Receita Federal e levar à malha fina. Especialistas alertam que a principal falha é tratar o consórcio como dívida, quando a legislação considera a cota como um direito em formação.

Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa, destaca que a combinação de novas regras e o cruzamento de dados mais sofisticado pela Receita torna o preenchimento um ponto crítico nesta temporada de declaração.

Como declarar o consórcio

Enquanto a cota não for contemplada, o consórcio deve constar na ficha de Bens e Direitos, usando o código 05 – Consórcio não contemplado. Segundo orientações divulgadas, o valor informado em cada exercício corresponde apenas ao que foi efetivamente pago até a data de referência, não ao valor total do bem desejado.

Exemplo prático: em “Situação em 31/12/2024” deve constar a soma das parcelas, taxas de administração e eventuais lances pagos até aquela data. Em “Situação em 31/12/2025”, deve-se acrescentar o que foi pago ao longo de 2025 sobre o montante anterior.

O que fazer após a contemplação

Quando a cota é contemplada e o bem é adquirido, é necessário alterar o registro: zerar o consórcio na ficha (dar baixa no código 05) e abrir um novo item em Bens e Direitos com o código correspondente ao bem (veículo, imóvel etc.). Na discriminação do novo item, deve constar que a compra se deu via consórcio, além do CNPJ da administradora e a informação sobre eventual uso de lance.

Se a contemplação ocorreu, mas o crédito ainda não foi utilizado, o registro permanece no código 05. Nessa hipótese, recomenda-se detalhar na discriminação a data da contemplação, o tipo (sorteio ou lance) e o valor do crédito disponível junto à administradora para evitar inconsistências.

Cuidados e pontos que geram erro

Entre os erros recorrentes estão: incluir lance embutido como valor pago (o lance embutido usa parte do próprio crédito e, portanto, não saiu do bolso do contribuinte); atualizar o bem pelo preço de mercado (como tabela FIPE) em vez de registrar apenas o custo efetivamente pago; e deixar de somar recursos próprios usados para complementar a compra, os quais devem integrar o custo do bem e ser discriminados.

Imagem: Divulgação

No caso de utilização de FGTS em consórcio imobiliário, o valor aplicado deve ser incorporado ao custo do imóvel em Bens e Direitos e informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para justificar a origem dos recursos. Em venda de cota com lucro, o ganho de capital precisa ser apurado e pode ser tributado. Se houver cancelamento da cota, o consórcio continua aparecendo na declaração até a restituição dos valores.





O campo de Discriminação deve conter nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota e o tipo de bem ou serviço contratado. Evite detalhar taxas separadamente ou incluir informações irrelevantes que possam confundir a análise da Receita.

Essas orientações visam reduzir inconsistências que elevam o risco de cair na malha fina ao declarar consórcio no Imposto de Renda 2026.

Com informações de Infomoney