Contribuintes que recebem valores de aluguel precisam informar esses rendimentos à Receita Federal, seja quando o montante representa renda complementar ou a principal fonte de renda. A forma de declaração varia conforme o perfil do pagador e o tipo de operação envolvendo o imóvel.

Pessoa física

Quando o locatário é uma pessoa física, os valores recebidos devem constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, mecanismo utilizado para antecipar o imposto sobre rendimentos pagos por pessoas físicas ou provenientes do exterior.

Pessoa jurídica

Se a locação é paga por uma empresa, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha efetuado os recolhimentos pelo Carnê-Leão ao longo do ano, o programa da Receita Federal faz o cálculo do imposto devido durante o preenchimento da declaração anual.

É permitido abater do total recebido com aluguel determinadas despesas, como IPTU, taxa de condomínio e taxa de administração cobrada pela imobiliária. É necessário conservar os comprovantes dessas despesas para eventual comprovação.

Imóveis

Além de declarar os rendimentos de locação, os imóveis próprios também devem ser informados à Receita. Eles entram na ficha “Bens e Direitos” com o valor de aquisição e dos investimentos realizados, como reformas — não sendo aceito o valor de mercado como base.

Imagem: Divulgação

Para imóveis comprados em 2024, é preciso detalhar a data de aquisição, o valor pago e a forma de pagamento. Bens recebidos por herança devem constar na declaração do falecido ou com base no valor da transmissão. Imóveis doados devem ser informados pelo valor registrado no instrumento de doação.

Operações de venda de imóvel também exigem declaração. Se a alienação ocorrer por valor superior ao de aquisição, haverá incidência de imposto sobre ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%; o próprio programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.

Há situações de isenção do imposto na venda: alienação de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil; venda de imóvel adquirido até 1969; e quando o vendedor usa o produto da venda para comprar outro imóvel no prazo de até seis meses. Imóveis adquiridos por financiamento devem ser informados pelo montante efetivamente pago até o final de 2025.

As regras determinam a forma de lançamento e os documentos que o contribuinte deve guardar, sem alterar valores nem prazos previstos pela Receita Federal.

Com informações de Portalin