Leitor questionou ao InfoMoney sobre a necessidade de declarar e pagar Imposto de Renda por aluguéis de novembro e dezembro de 2025 e por uma caução entregue ao condomínio locador. A dúvida foi respondida por Charles Gularte, sócio‑diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

O que o inquilino precisa declarar

Como contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026, o inquilino deve informar, na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, o total dos aluguéis pagos no ano‑calendário de 2025. No lançamento deve ser usado o código 70 – “Aluguéis de imóveis pagos”, indicando o CNPJ e a razão social do locador, que no caso em questão é o condomínio.

Devem ser somados os valores das mensalidades e a caução, caso esta tenha sido efetivamente entregue ao locador em 2025. Na prática, conforme relatado pelo leitor, isso implica somar o aluguel de novembro e de dezembro de 2025 e o valor da caução, se pago naquele ano.

O leitor informou que o aluguel mensal é de R$ 2.300,00. É recomendável solicitar ao condomínio um recibo consolidado ou relatório com a discriminação dos pagamentos, contendo CNPJ e razão social, para facilitar o preenchimento e servir de comprovação em eventual pedido de esclarecimentos pela Receita Federal.

Há imposto a recolher pelo inquilino?

Não. O pagamento de aluguel e o desembolso de caução, do ponto de vista do inquilino, não geram Imposto de Renda a pagar. O IR incide sobre a renda auferida por quem recebe o aluguel, não por quem paga. A caução também não é tratada como rendimento para o pagador, pois funciona como garantia.

Imagem: Divulgação

Quem tributa o aluguel recebido

Quem deve se preocupar com a tributação é o locador. Se o locador for pessoa física, os aluguéis devem ser informados mensalmente via carnê‑leão, com eventual imposto devido conforme a tabela progressiva. No caso relatado, o locador é um condomínio com CNPJ, ou seja, pessoa jurídica, e a receita de aluguel precisa ser reconhecida na contabilidade do condomínio e tributada segundo o regime tributário adotado (lucro real, presumido etc.).

Em resumo: o inquilino declara os pagamentos efetuados em 2025 na ficha apropriada do IR, sem recolher imposto sobre esses valores; a tributação cabe ao locador, conforme sua natureza jurídica e regime de apuração.

Com informações de Infomoney