A Corte di Cassazione da Itália publicou, em 12 de maio de 2026 (Sentença 13818/2026), um entendimento que reforça o direito à cidadania italiana por ius sanguinis como “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”, nascido com o indivíduo e imprescritível. A decisão surge como reação jurídica ao chamado “Decreto Tajani”, que adotou normas mais restritivas para o reconhecimento da descendência.

O ponto central da sentença é a autorização expressa para a via judicial como alternativa válida quando o caminho administrativo é inviável. A Corte decidiu que o interesse de agir perante a Justiça não depende apenas de uma recusa formal do Estado: também se configura quando há obstáculos, dificuldades ou atrasos que impeçam o acesso ao atendimento administrativo. Esse entendimento atinge diretamente muitos descendentes no Brasil que enfrentam longas filas e falhas no sistema de agendamento dos consulados.

A nova interpretação afirma que a cidadania por descendência é um direito que já pertence ao indivíduo e que a morosidade ou ineficiência dos órgãos administrativos não pode obstruir o reconhecimento jurídico desse direito. Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, destacou que a decisão fortalece as ações judiciais e confirma o Judiciário italiano como rota segura para quem busca o reconhecimento da nacionalidade, diante da saturação dos serviços consulares.

Segundo especialistas citados, a sentença oferece proteção jurídica aos processos que correm na Justiça e amplia as possibilidades para os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos travados por demora administrativa. Mizrahi observou que, com consulados brasileiros ainda tratando pedidos de 2015, a via judicial passa a ser uma alternativa acessível para muitos requerentes e pode ser utilizada por todos os brasileiros descendentes de italianos que não conseguiram o reconhecimento por falha administrativa.

Detalhe importante

A Corte di Cassazione é a instância máxima na interpretação da lei comum na Itália, mas não tem a palavra final sobre questões constitucionais; essa atribuição cabe à Corte Constitucional, órgão equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Embora a Corte Constitucional não seja obrigada a seguir as decisões da Cassazione, pode levar em conta a interpretação desta. Por conta disso, o novo entendimento da Cassazione é visto por especialistas como um freio a possíveis tentativas políticas de restringir o acesso à cidadania.

Imagem: Ap

Para milhares de descendentes com documentação preparada ou processos em andamento, a sentença representa uma esperança renovada para o reconhecimento formal da cidadania.

Com informações de Infomoney