Motivado pelo aumento de golpes online e por ataques direcionados a mulheres em redes sociais, o governo federal publicou nesta quarta-feira (20) dois decretos que alteram as regras de atuação das plataformas digitais no Brasil. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e incorporam entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das empresas na veiculação de conteúdos ilegais.
Responsabilização das plataformas digitais
Um dos decretos promove mudanças no marco regulatório do Marco Civil da Internet para criar mecanismos que responsabilizem as plataformas em caso de falhas sistêmicas que facilitem a prática de “crimes graves” ou quando não removerem conteúdo após notificação. A atualização obriga as empresas a tomarem medidas imediatas diante de comunicações sobre conteúdos ilícitos.
Entre as obrigações estipuladas pelo decreto estão: remover conteúdos ilícitos ao serem notificadas, mesmo sem ordem judicial; informar aos usuários afetados sobre as ações adotadas e oferecer meios para contestação, com análise caso a caso; combater a divulgação de anúncios fraudulentos, inclusive de produtos e serviços ilegais como transmissões piratas de streaming e TV por assinatura; e armazenar dados de postagens ilícitas para permitir que vítimas processem judicialmente autores de publicações enganosas.
O texto preserva a proteção a determinados tipos de conteúdos, como paródia, sátira, crítica, notícia, liberdade de crença e manifestações religiosas. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá verificar se as plataformas adotam medidas para prevenir golpes e mantêm canais de denúncia, sem, porém, atuar diretamente sobre o conteúdo das postagens.
Combate à violência contra as mulheres
O segundo decreto determina que as plataformas criem um canal específico para denúncia de conteúdos de nudez, incluindo imagens reais e deepfakes geradas a partir de fotos legítimas. A remoção dessas publicações deverá ocorrer em até duas horas após a solicitação da vítima.
Imagem: Divulgação
Além disso, as redes sociais terão que reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres e ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial que gerem nudes falsos. As empresas também devem divulgar o canal oficial do governo para denúncias, o número 180, e publicar relatórios periódicos detalhando as medidas adotadas. Há previsão de punições para o descumprimento das normas.
A entrada em vigor das novas regras ocorrerá a partir da publicação no Diário Oficial da União, com prazos previstos para que as empresas se adequem às determinações.
Com informações de Tecmundo

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6