O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as regras de uma linha emergencial de crédito destinada a empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A resolução estabelece condições para a operação de até R$ 1 bilhão em financiamentos com o objetivo de reforçar o capital de giro dessas companhias.
O que foi aprovado
A medida regulamenta a linha autorizada pela Medida Provisória 1.349 e prevê que os recursos sejam utilizados exclusivamente para despesas operacionais cotidianas, como pagamento a fornecedores, combustível, manutenção e folha de pagamento.
Quem pode acessar
Somente empresas habilitadas a prestar transporte aéreo doméstico regular e registradas pelo Ministério de Portos e Aeroportos poderão contratar o crédito. As solicitações exigirão declarações formais sobre a situação financeira e operacional das tomadoras.
Limites e condições
Cada beneficiária poderá contrair um montante equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025, observando o teto individual de R$ 330 milhões. A medida busca distribuir os recursos entre diferentes empresas e evitar concentração da linha de financiamento.
Prazo e forma de pagamento
Os empréstimos terão prazo máximo de seis meses e serão amortizados em parcela única no vencimento do contrato — ou seja, o valor total deverá ser quitado no final do período contratado. A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026.
Juros e penalidades
Os encargos financeiros corresponderão a 100% da taxa média do CDI. Em caso de atraso na quitação, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o montante devido. A operacionalização dos repasses ficará a cargo do Banco do Brasil, contratado pela União.
Imagem: Divulgação
Exigências documentais
Para contratar, as empresas terão de comprovar o impacto do aumento do querosene de aviação, demonstrar a necessidade do crédito, declarar a inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais e apresentar compatibilidade entre previsão de receitas e capacidade de pagamento. As informações prestadas integrarão os contratos e serão de responsabilidade exclusiva das tomadoras.
Contexto e órgãos
A linha foi criada no contexto da alta do preço do querosene de aviação, atribuída pelo governo às tensões geopolíticas no Oriente Médio e à elevação do preço internacional do petróleo. O CMN, órgão responsável por diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com informações de Portalin

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6