O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (23) que acionará a Lei de Reciprocidade e levará o caso ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), em reação à tarifa de 12,5% aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros ao término de investigação sobre trabalho forçado.

Horas antes, o representante de Comércio dos EUA, Jamieson Greer, formalizou a decisão final da investigação por determinação do presidente Donald Trump. A medida, tomada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, atinge 60 economias por suposta falha em impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado.

Faixas de tributação e categorias afetadas

O comunicado do USTR estabelece três faixas de alíquotas. Uma taxa de 10% incide sobre 17 países que impõem proibição à importação desses bens ou firmaram acordos de comércio recíproco, entre eles Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Sri Lanka, Trinidad e Tobago e Reino Unido.

Uma segunda faixa, de 10% ou 12,5% líquidos da alíquota de Nação Mais Favorecida, aplica-se a certos produtos da União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça, conforme o detalhamento no Federal Register. Para todas as demais economias investigadas a alíquota é de 12,5% — categoria em que se enquadra o Brasil junto de países como China, Austrália, Chile, Colômbia, Peru, Filipinas e Vietnã. O Brasil não foi citado nominalmente no comunicado e foi classificado nessa categoria residual.

O USTR também definiu cinco hipóteses de isenção, incluindo matérias-primas cuja taxação poderia provocar escassez no mercado americano, produtos que causariam disrupção econômica ampla, itens indisponíveis em quantidade ou preço razoável nos EUA, bens cuja isenção serviria para encorajar o cumprimento de compromissos por 13 economias específicas, e produtos para os quais a tarifa não contribuiria substancialmente para eliminar as práticas apontadas. O Brasil não consta do quarto grupo citado.

Em nota, Greer afirmou que “décadas de persuasão moral não erradicaram o trabalho forçado das cadeias globais de suprimento” e ressaltou que os EUA mantêm há quase um século uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado, aplicada com rigor.

Resposta e fundamentos do Brasil

O governo brasileiro, por meio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, rejeitou a decisão americana, acusando o USTR de usar um tema ligado aos direitos humanos para justificar uma política comercial protecionista sem base legal interna. A nota afirma que o Ministério do Trabalho e Emprego forneceu explicações e documentação ao longo da investigação acerca da legislação brasileira e das ações aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

O texto destaca o histórico de ratificações na Organização Internacional do Trabalho (OIT): o Brasil é signatário de 66 convenções em vigor, contra 10 ratificadas pelos Estados Unidos. Dos quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado — a Convenção 29 (1930), a Convenção 105 (1957), a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014 — o Brasil ratificou todos, enquanto os Estados Unidos ratificaram apenas um.

A nota lembra ainda que acordos de livre comércio do Brasil e do Mercosul, como os firmados com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado. No plano interno, a legislação brasileira tipifica como crime a submissão ao trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de locomoção, além de prever responsabilização, multas e a manutenção da chamada Lista Suja de empregadores.

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“Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, afirma a nota oficial.

Contexto e próximos passos

A nova tarifa de 12,5% soma-se a outras medidas recentes: em meados de julho o USTR finalizou ação separada da Seção 301 contra o Brasil, com alíquota de 25% sobre parte da pauta exportadora, em vigor desde quarta-feira (22). O comunicado de 23 de julho não aborda eventual sobreposição entre as duas medidas.

Além disso, a ação sucede a tarifa global de 10% aplicada em 24 de fevereiro sob a Seção 122, que expira em 24 de julho, ao fim do limite de 150 dias previsto em lei. A mudança de base legal ocorreu após decisão da Suprema Corte americana em fevereiro que derrubou tarifas apoiadas no IEEPA.

A Seção 301 não fixa teto de alíquota, mas requer processo administrativo com investigação, consulta pública e audiências. As medidas tomadas com base nela terminam automaticamente após quatro anos, salvo pedido de continuidade de peticionário ou da indústria doméstica, quando o USTR pode prorrogá-las.

A investigação foi aberta em 12 de março por determinação do presidente dos EUA e incluiu duas rodadas de audiências públicas e mais de 2.100 comentários, segundo o USTR. As primeiras audiências ocorreram em 28 e 29 de abril. Em 2 de junho o USTR concluiu que a conduta de 60 economias era acionável sob a Seção 301(b) e propôs a ação. O prazo de comentários terminou em 6 de julho com mais de 1.600 manifestações escritas, e as audiências finais deram-se entre 7 e 9 de julho, com mais de 100 depoentes; houve consultas com mais de 45 governos.

O governo brasileiro informou que dará início imediato aos procedimentos previstos na Lei de Reciprocidade e apresentará o caso na OMC.

Com informações de Forbes