O Conselho Monetário Nacional (CMN) uniformizou a exigência de aporte de 30% de capital próprio para as instituições financeiras que participam do programa Desenrola Adimplentes, destinado a trabalhadores informais com parcelas em atraso de até 90 dias. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (7).

Com a padronização, as entidades habilitadas deverão combinar os recursos disponibilizados pela União, correspondentes a 70% do financiamento, com 30% de recursos próprios para conceder crédito aos beneficiários do programa. A exigência passa a valer de forma igualitária para todas as instituições participantes, não se limitando apenas aos agentes repassadores.

A resolução aprovada pelo CMN foi editada para regulamentar a Medida Provisória 1.373 de 2026, que definiu as condições, os encargos financeiros e os prazos da linha de crédito reembolsável do Desenrola Adimplentes. No texto original da MP 1.373, os recursos da União destinados aos agentes financeiros — Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal — poderiam ser combinados com recursos próprios desses agentes para viabilizar operações próprias e de outras instituições participantes.

Posteriormente, a Medida Provisória 1.382 de 2026 alterou a redação para permitir que os recursos repassados pela União fossem combinados com os recursos dos próprios agentes financeiros ou com os recursos das instituições financeiras por eles habilitadas. A resolução do CMN padroniza, portanto, o percentual de capital próprio a ser aplicado por todas as instituições envolvidas.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a composição dos aportes busca assegurar incentivos adequados para a adesão das instituições ao programa e, ao mesmo tempo, preservar a eficiência na utilização dos recursos públicos aportados pela União. Em julho, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou ter solicitado apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para ampliar a participação das instituições financeiras no Desenrola Adimplentes.

CMN determina aporte mínimo de 30% de capital próprio para instituições no Desenrola Adimplentes

Imagem: Adriano Machado/Bloomberg

A resolução aprovada pelo CMN entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Valor.globo