Investidores em ações devem observar não apenas as flutuações do mercado, mas também as informações que prestam à Receita Federal no Imposto de Renda. A chamada obrigação conhecida como “imposto dedo-duro” não é um tributo autônomo, mas funciona como um alerta aos sistemas de fiscalização e pode resultar em autuações, multas ou até em investigação por crime contra a ordem tributária.

O que é o chamado “dedo-duro”

O termo refere-se à obrigação das corretoras de enviar à Receita, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Financeiras (DIF), o registro das operações efetuadas por seus clientes. Esses dados alimentam cruzamentos automáticos com as informações que o contribuinte declara na Declaração de Imposto de Renda, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Omissões e riscos

A ausência de informações corretas sobre ganhos pode levar o contribuinte à malha fina, gerar autuações e aplicação de multas. Quando o imposto devido não é pago, a multa pode alcançar 75% do tributo, além de juros calculados pela taxa Selic. A omissão intencional de rendimentos pode configurar crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Qualquer tentativa deliberada de ocultar dados, fracionar operações ou criar estruturas para disfarçar a realidade econômica pode ser interpretada como planejamento tributário abusivo ou fraude fiscal.

Isenção mensal e retenção mínima

Vendas de ações realizadas em um mesmo mês são isentas de IR quando o total de alienações não ultrapassa R$ 20.000, desde que sejam operações comuns (não day trade). Como a retenção é de 0,005% sobre o valor das vendas, esse percentual só chega a R$ 1 quando o volume vendido no mês atinge R$ 20.000, limite mínimo para que haja retenção nesse tipo de operação.

A retenção pode incidir sobre ações, operações de day trade, fundos imobiliários, ETFs e demais aplicações negociadas em Bolsa.

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Divisão entre corretoras e fiscalização

Realizar operações em várias corretoras não elimina a obrigação de consolidar os resultados mensais e recolher o imposto devido. A Receita Federal centraliza o monitoramento pelo CPF, reunindo os registros em um único histórico. Estratégias de dispersar operações com a finalidade de escapar do controle são ineficazes e, conforme entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estruturas artificiais tendem a ser desconsideradas e penalizadas.





Registro de prejuízos e compensação

Investidores que registraram perdas podem compensá-las com lucros futuros, desde que observem os procedimentos da Receita. É fundamental lançar os prejuízos na ficha de Renda Variável da DIRPF no mês em que ocorreram; a falta desse registro pode acarretar perda do direito de compensação.

Com informações de Infomoney