Um proprietário rural de Jardim, cidade localizada a 233 km de Campo Grande, recebeu multa de R$ 10.000 após instalar um lago particular em sua fazenda abastecido com água do Rio da Prata por meio de captação por gravidade.

Segundo informações oficiais, o açude criado na propriedade ocupa área inferior a 2 hectares, circunstância que, por si só, dispensaria autorização para a construção do reservatório. No entanto, a retirada de água do curso fluvial exigia outorga do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), documento que não foi obtido pelo fazendeiro.

Em razão da captação sem a devida outorga, o proprietário foi autuado e passou a responder a procedimentos de natureza ambiental. Além da aplicação da multa pecuniária de R$ 10 mil, ele pode ser obrigado a desfazer a intervenção se as autoridades ambientais concluírem pela necessidade de medidas compensatórias ou de restauração do meio ambiente afetado.

O caso chama atenção para a distinção entre autorização para construção de pequenos açudes e a exigência de outorga para retirada de água de corpos hídricos. Embora a legislação permita a execução de açudes de área reduzida sem autorização prévia, a captura de água superficial controlada por órgãos ambientais requer formalização, que inclui a outorga quando aplicável.

As autoridades responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental acompanharam a situação na propriedade e registraram a captação direta do Rio da Prata por gravidade. As apurações seguem em curso para verificar possíveis impactos e definir as medidas administrativas cabíveis contra o responsável.

Fazendeiro em Jardim constrói lago com captação direta do Rio da Prata e é multado em R$ 10 mil

Imagem: Ap

Não foram divulgados detalhes sobre o proprietário, nem prazos para apresentação de defesa ou para cumprimento de eventuais determinações impostas pelo órgão ambiental. A multa aplicada e os procedimentos em andamento refletem a atuação fiscalizadora em casos de utilização de recursos hídricos sem a regularização exigida.

O desfecho do processo dependerá das conclusões dos procedimentos administrativos e das decisões das autoridades ambientais competentes.

Com informações de Clickpetroleoegas