O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (23), reabrir o inquérito que apura a coleta e o aproveitamento de conteúdos jornalísticos pelo Google para alimentar respostas geradas por inteligência artificial. A determinação foi tomada por decisão unânime do colegiado, que reverteu orientação anterior da Superintendência-Geral que recomendava o arquivamento do caso.

Reabertura das investigações

O inquérito, instaurado em 2019, passou a considerar novas práticas do buscador, que deixaram de exibir apenas trechos (snippets) e agora utilizam modelos de IA generativa para sintetizar respostas completas na própria interface. Segundo o voto do presidente interino do Cade, Diogo Thomson, essa evolução favorece o chamado fenômeno de busca zero-clique, em que o usuário recebe informação sem acessar os sites de origem, reduzindo tráfego e receitas dos veículos de imprensa.

Entre os pontos apontados pelo Cade estão a dependência estrutural das empresas jornalísticas em relação ao Google; o possível abuso exploratório, pela extração de valor econômico sem compensação; e a assimetria de poder entre plataformas e produtores de conteúdo. A conselheira Camila Cabral, favorável à reabertura, ressaltou a ausência de autorização prévia para uso dos materiais jornalísticos e a dificuldade de mensurar danos em um ambiente com grande assimetria informacional. O ex-conselheiro e relator original, Gustavo Augusto, que havia defendido o arquivamento, mudou de posicionamento e acompanhou a necessidade de investigação aprofundada.

Com a decisão do tribunal, os autos retornam à Superintendência-Geral para formalização de processo administrativo e coleta de dados empíricos mais detalhados. Entre as métricas que serão apuradas estão taxas de clique (CTR), tempo de permanência na página de busca (dwell time) e o impacto da IA na reformulação das consultas dos usuários. Caso sejam identificadas infrações, o Google poderá ser responsabilizado com sanções administrativas e aplicação de multas.

Meta e multa diária de R$ 250 mil

Paralelamente, o Cade confirmou, também por unanimidade, a manutenção da multa diária de R$ 250 mil contra a Meta, controladora do WhatsApp, por descumprimento de medida preventiva que assegurava o acesso de provedores de chatbots de IA à plataforma WhatsApp Business.

Imagem: Divulgação

Segundo o tribunal, a Meta teria alterado os termos de uso para cobrar pelo envio de mensagens por robôs de IA enquanto a medida preventiva estava em vigor. O conselheiro relator Carlos Jacques entendeu que essa cobrança constitui uma “barreira de entrada”, dificultando a atuação de concorrentes menores no mercado de IA. O Cade definiu que a restauração do ambiente de concorrência passa pela garantia de que os desenvolvedores de chatbots possam operar sem taxas adicionais, conforme o arranjo anterior, e determinou a continuidade da multa até a comprovação do cumprimento integral da ordem.

Em sua defesa, a Meta alegou que a medida preventiva não vedava cobranças pelo uso da API do WhatsApp Business e que os valores cobrados estariam alinhados ao mercado, argumento rejeitado pelo tribunal ao manter a penalidade.

Com informações de Olhardigital