O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que veta a oferta e a negociação de derivativos cujo ativo subjacente esteja relacionado a eleições, eventos esportivos, jogos online e outros acontecimentos de caráter não econômico.

A norma, divulgada nesta sexta-feira (24), impede a criação e comercialização de instrumentos financeiros atrelados a “eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento”. Também passam a ser proibidos contratos baseados em temas que não representem uma referência econômica ou financeira clara, critério cujo detalhe ficará a cargo do regulador do mercado de capitais.

A medida surge em meio ao interesse da B3 em atuar no segmento conhecido como “prediction markets”, que permite a negociação de contratos vinculados à probabilidade de ocorrências futuras. A bolsa já anunciou o lançamento, em 27 de abril, de seis novos contratos associados ao índice Ibovespa, ao real e ao Bitcoin e vinha avaliando ampliar a oferta para incluir ativos ligados a eventos, incluindo possibilidades relacionadas a resultados eleitorais.

Fontes apontadas no anúncio indicavam que a B3 chegou a solicitar parecer jurídico sobre a viabilidade de contratos atrelados a desfechos eleitorais. Alguns desses produtos poderiam ter sido lançados antes das eleições presidenciais de outubro, pleito que pesquisas recentes apontam como disputado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flavio Bolsonaro.

Ao vedar explicitamente derivativos associados a temas políticos e não financeiros, o CMN adota postura mais restritiva em relação aos mercados de previsão, que têm sido alvo de atenção de autoridades por preocupações como o uso de informação privilegiada. A resolução ainda estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficará responsável por regulamentar os detalhes complementares e por fiscalizar o cumprimento das novas regras.

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Com a norma em vigor, iniciativas de criação de contratos de derivativos vinculados a eventos não econômicos terão de ser interrompidas ou revistas para se adequarem ao novo enquadramento legal decidido pelo CMN.





Com informações de Investnews