A Lei nº 14.754/2023 definiu, a partir de 2024, as regras de tributação para quem tem aplicações financeiras fora do Brasil, incluindo conta em corretora estrangeira, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos e cripto em exchanges internacionais. As normas deixam explícito que a apuração será feita anualmente por meio da declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Segundo Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, os contribuintes que mantêm investimentos no exterior devem apurar os ganhos obtidos ao longo do ano e registrá-los na declaração de IR, recolhendo eventual imposto devido no momento do ajuste do saldo da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita.
Para o cofundador e CEO da Velotax, Victor Savioli, a Receita Federal buscou simplificar o preenchimento da declaração para investidores no exterior, agregando os dados desses ativos em formulários já existentes. No entanto, ele alerta para um efeito colateral: anteriormente, a apuração mensal obrigava o investidor a provisionar impostos com maior regularidade; com a apuração anual, cresce o risco de o contribuinte não reservar recursos e enfrentar um imposto elevado ao final do período.
Imposto pago no exterior e tratados de bitributação
Em situações específicas, é possível compensar tributos pagos no exterior na declaração do IR brasileira, especialmente quando há acordo para evitar bitributação ou regime de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem do rendimento. Gaiardo ressalta que é necessário observar as regras do tratado aplicável, a natureza do rendimento e manter toda a documentação comprobatória, pois compensações incorretas podem ser questionadas pela Receita Federal.
Conversão cambial: PTAX de venda
Antes de iniciar o preenchimento, é preciso converter os valores em moeda estrangeira para reais. A regra determina que cada rendimento seja convertido pela cotação PTAX de venda correspondente ao dia do efetivo recebimento, disponível no site do Banco Central.
Na prática, o investidor deve:
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- registrar a data de cada recebimento (dividendos, cupons, juros, aluguéis, resgates);
- obter a PTAX de venda referente àquela data;
- lançar o valor convertido em reais em planilha de controle para facilitar a declaração.
Offshores, trusts e estruturas complexas
Os requisitos para patrimônio mantido por meio de empresas offshore ou estruturas como trusts permanecem em vigor com as alterações trazidas pela Lei nº 14.754/2023. Savioli lembra que houve debate sobre a obrigatoriedade de declaração por beneficiários de trusts; a posição da Receita é de que beneficiários, mesmo menores ou sem conhecimento dos recursos, devem declarar.
Especialistas esperam que a Receita possa solicitar informações adicionais sobre essas estruturas, mas sem necessariamente criar um campo totalmente novo na declaração de pessoa física.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6