Leitor questionou ao InfoMoney sobre a necessidade de declarar e pagar Imposto de Renda por aluguéis de novembro e dezembro de 2025 e por uma caução entregue ao condomínio locador. A dúvida foi respondida por Charles Gularte, sócio‑diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
O que o inquilino precisa declarar
Como contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026, o inquilino deve informar, na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, o total dos aluguéis pagos no ano‑calendário de 2025. No lançamento deve ser usado o código 70 – “Aluguéis de imóveis pagos”, indicando o CNPJ e a razão social do locador, que no caso em questão é o condomínio.
Devem ser somados os valores das mensalidades e a caução, caso esta tenha sido efetivamente entregue ao locador em 2025. Na prática, conforme relatado pelo leitor, isso implica somar o aluguel de novembro e de dezembro de 2025 e o valor da caução, se pago naquele ano.
O leitor informou que o aluguel mensal é de R$ 2.300,00. É recomendável solicitar ao condomínio um recibo consolidado ou relatório com a discriminação dos pagamentos, contendo CNPJ e razão social, para facilitar o preenchimento e servir de comprovação em eventual pedido de esclarecimentos pela Receita Federal.
Há imposto a recolher pelo inquilino?
Não. O pagamento de aluguel e o desembolso de caução, do ponto de vista do inquilino, não geram Imposto de Renda a pagar. O IR incide sobre a renda auferida por quem recebe o aluguel, não por quem paga. A caução também não é tratada como rendimento para o pagador, pois funciona como garantia.
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Quem tributa o aluguel recebido
Quem deve se preocupar com a tributação é o locador. Se o locador for pessoa física, os aluguéis devem ser informados mensalmente via carnê‑leão, com eventual imposto devido conforme a tabela progressiva. No caso relatado, o locador é um condomínio com CNPJ, ou seja, pessoa jurídica, e a receita de aluguel precisa ser reconhecida na contabilidade do condomínio e tributada segundo o regime tributário adotado (lucro real, presumido etc.).
Em resumo: o inquilino declara os pagamentos efetuados em 2025 na ficha apropriada do IR, sem recolher imposto sobre esses valores; a tributação cabe ao locador, conforme sua natureza jurídica e regime de apuração.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6