Investidores que aplicam em ETFs — fundos que replicam índices — precisam seguir procedimentos específicos ao declarar esses ativos no Imposto de Renda 2026. A obrigação de informar aparece principalmente quando há ganho de capital, como venda de cotas com lucro, ou alienações (vendas e doações) que superem R$ 40.000.

Onde registrar as cotas

Segundo Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, os ETFs devem constar na ficha Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual. A classificação depende do tipo de ETF:

– ETFs de renda fixa: selecionar o grupo 07 – Fundos e o código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014, art. 2º.
– ETFs de renda variável (incluindo ETFs de criptomoedas): selecionar 07 – Fundos e o código 06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023.

No campo “CNPJ do Fundo” deve constar o CNPJ informado no informe de rendimentos da corretora. Caso não disponha do número, a CVM disponibiliza consulta pública de CNPJs de fundos em https://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html. Na discriminação, informe o nome do fundo, a instituição intermediadora e a quantidade de cotas.

Os campos Situação em 31/12/2024 (R$) e Situação em 31/12/2025 (R$) devem refletir o custo de aquisição, apurado pelo somatório dos valores das notas de corretagem acrescidos de corretagens, taxas e demais despesas necessárias à operação.

Como declarar vendas e tributação

Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, lembra que ETFs não têm a isenção de R$ 20.000 aplicável a ações. Assim, qualquer lucro na venda de cotas de ETF pode gerar imposto, independentemente do volume mensal negociado.

Para ETFs de renda variável, o resultado (lucro ou prejuízo) deve ser informado na ficha Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade. Operações comuns são aquelas em que compra e venda ocorreram em dias diferentes; a apuração é mensal. Prejuízos podem ser compensados com ganhos da mesma natureza. Em day trade, quando compra e venda ocorrem no mesmo dia na mesma instituição, o resultado vai na coluna Day Trade e a compensação de prejuízos vale apenas para lucros de day trade. As alíquotas são 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Imagem: Divulgação

Para ETFs de renda fixa, o lucro é tributado na fonte pela administradora do fundo. Esses rendimentos devem ser declarados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, pelo Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Vendas de ETFs de renda fixa não seguem apuração mensal e não permitem compensação de prejuízo com outros ativos, pois o imposto já foi retido na fonte.

DARF e regularização de impostos

Quem obteve ganho de capital na venda de cotas de ETF deve recolher o imposto até o último dia do mês seguinte à apuração, utilizando o código 6015. Se o DARF não foi emitido na data, o contribuinte deve gerar o DARF em atraso pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SICALC, disponível em https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal, para pagamento com acréscimos moratórios. Em ETFs de renda fixa essa emissão não é necessária por já haver retenção na fonte. Em operações de renda variável, a multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Rendimentos distribuídos e alíquotas

Os rendimentos de ETFs de renda fixa são tributados integralmente na fonte, com alíquotas que variam conforme o prazo médio da carteira: 25% para prazo até 180 dias, 20% para 181 a 720 dias e 15% para acima de 720 dias. Já os rendimentos distribuídos por ETFs de renda variável ficam sujeitos a IR de 15% na data da distribuição. Tais rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Essas são as orientações básicas para declarar holdings, vendas, rendimentos e tributos relativos a ETFs no Imposto de Renda 2026.

Com informações de Borainvestir.b3