O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, antiga Voiter, controlado por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. A decisão abre caminho para que investidores afetados aguardem os procedimentos de ressarcimento coordenados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

No caso do Banco Master, o FGC já iniciou o pagamento aos investidores: os valores aplicados passaram a ser liberados a partir de 17 de janeiro, conforme o cronograma divulgado, cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Para os clientes do Banco Pleno, entretanto, as compensações ainda dependem dos próximos passos administrativos e das providências do fundo.

Confira as regras

O FGC oferece cobertura de até R$ 250 mil por titular — pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) — para cada conglomerado financeiro. Esse teto é aplicado sobre a soma de todos os produtos protegidos pelo fundo mantidos dentro do mesmo grupo financeiro. Assim, se um investidor tiver R$ 200 mil em conta corrente e R$ 200 mil em CDBs na mesma instituição ou conglomerado, o valor ressarcido será limitado a R$ 250 mil, não a R$ 400 mil.

Conglomerado refere-se ao conjunto de instituições pertencentes ao mesmo grupo financeiro. Dessa forma, aplicações feitas em bancos ou corretoras vinculadas ao mesmo grupo são consideradas em conjunto para fins de apuração do limite de garantia. Por exemplo, R$ 150 mil aplicados via corretora em um CDB do banco A e mais R$ 200 mil em outro CDB do mesmo grupo, ainda que adquiridos por outra corretora, resultam em cobertura única de R$ 250 mil pelo FGC.

O teto de R$ 250 mil vale separadamente para CPF e CNPJ: um investidor pessoa física com R$ 250 mil e uma empresa do mesmo titular com outros R$ 250 mil podem ser reembolsados em R$ 250 mil cada, caso a instituição entre em intervenção ou liquidação.

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Desde 2017 existe também uma limitação adicional: a cobertura máxima é de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos. Isso significa que, se um mesmo titular receber o limite de R$ 250 mil em mais de quatro instituições que sofram intervenção ou quebra dentro do período de quatro anos, a soma dos ressarcimentos não ultrapassará R$ 1 milhão. O prazo de quatro anos começa a contar a partir do recebimento da primeira compensação de R$ 250 mil. Na prática, após o primeiro pagamento de R$ 250 mil, o investidor terá uma proteção acumulada de até R$ 750 mil nos próximos quatro anos; se nenhuma outra instituição falhar nesse intervalo, a cobertura volta a atingir R$ 1 milhão quatro anos após o primeiro pagamento.

As regras do FGC visam proteger os depositantes e mitigar riscos de contágio no sistema financeiro, mas impõem limites que dependem da natureza do titular (CPF ou CNPJ) e da estrutura do grupo financeiro em que as aplicações estão concentradas.

Com informações de Infomoney