A movimentação de famílias que anteciparam transferências patrimoniais desde 2024 continuará repercutindo na declaração do Imposto de Renda de 2026. A procura por cartórios teve origem na aprovação da reforma tributária, que alterou regras do ITCMD e gerou receio de aumento das alíquotas.

Especialistas consultados pelo InfoMoney afirmam que, embora heranças e doações não sofram incidência do Imposto de Renda, esses eventos obrigatoriamente devem constar na declaração entregue à Receita Federal. Além disso, o recolhimento do ITCMD permanece sob competência estadual e continua exigindo apresentação aos fiscos locais.

O que mudou no ITCMD

A reforma tributária aprovada em 2023 impôs aos estados a adoção de alíquotas progressivas, com teto constitucional de 8%. Também foi alterada a base de cálculo: passa a prevalecer o “valor justo” ou preço de mercado dos bens, em substituição ao critério puramente contábil utilizado anteriormente.

Segundo Cristiano Roveda, sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino, essa redefinição da base de cálculo tende a aumentar o custo dos processos sucessórios. A nova lógica pode, inclusive, influenciar a tributação de transmissões de participações societárias, ao considerar elementos como valor de mercado dos ativos e eventual fundo de comércio, tema que ainda depende de regulamentação adicional.

Planejamento sucessório e efeitos da regulamentação

A autonomia legislativa dos estados sobre o ITCMD fez com que regras e interpretações variem entre unidades federativas, fato que estimulou a antecipação de doações e heranças desde 2024. Flávia Holanda Gaeta, do FH Advogados, ressalta que havia expectativa de publicação da lei complementar em 2025, o que poderia ter tornado 2026 um ano com regras mais onerosas pelo princípio da anterioridade.

Contudo, a regulamentação foi divulgada somente em 2026, de modo que as mudanças não incidirão retroativamente sobre operações realizadas em 2024 ou 2025, em razão dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, quem transferiu patrimônio nesses anos declara conforme as condições vigentes à época.

Como declarar no Imposto de Renda

O procedimento varia conforme o papel do contribuinte na operação. O doador deve lançar o valor transferido na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CPF do beneficiário e descrevendo o bem ou quantia. Quem recebeu doação ou herança precisa registrar o montante em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, quando aplicável, incluir o bem na ficha “Bens e Direitos”.

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No caso de transferência por inventário, os bens só entram na declaração após a partilha, devendo constar pelo valor indicado na sentença judicial ou na escritura de inventário. O espólio deve ser declarado a partir do ano seguinte ao óbito pelo inventariante até a conclusão do processo.

Venda dos bens e ganho de capital

Se o beneficiário vender o bem recebido, pode haver tributação de ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. Conforme explicado por Rodrigo Lazaro, do FCR Law, essa tributação incide quando o preço de venda supera o valor considerado anteriormente. Nessa hipótese, o imposto deve ser recolhido pelo doador até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Documentação e fiscalização

Advogados orientam a conservação de documentos relacionados às transmissões patrimoniais: escritura de inventário ou formal de partilha, comprovantes de pagamento do ITCMD, certidões e documentos dos bens e extratos bancários das transferências. A interligação de bases de dados entre estados e Receita Federal tem ampliado o cruzamento de informações, aumentando a probabilidade de fiscalização e o risco de cair na malha fina em caso de omissão.

Especialistas destacam ainda que o contexto atual torna o planejamento sucessório relevante para organizar a transmissão de patrimônio e reduzir custos e conflitos futuros.

Com informações de Infomoney