Quem realizou operações de day trade em 2025 — comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia — deve ter atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. As regras fiscais para esse tipo de negociação são específicas e diferem das operações comuns em bolsa, exigindo apuração mensal, recolhimento e registro detalhado na ficha de Renda Variável.

As orientações a seguir foram revisadas por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Tributação e cálculo

Não há isenção mensal de R$ 20 mil aplicável ao day trade: qualquer lucro auferido em operações intradiárias é tributável. A alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro líquido de day trade é de 20% ao mês. Além disso, as corretoras fazem retenção na fonte de 1% sobre o lucro bruto das operações, que funciona como antecipação do imposto devido e deve ser deduzida do total apurado para pagamento.

Para determinar a base de cálculo, o investidor precisa consolidar, mês a mês, o resultado líquido das operações, considerando a diferença entre preço de venda e custo de aquisição e abatendo despesas diretamente ligadas às negociações, como corretagem, taxas da B3 e emolumentos. É recomendável manter planilhas ou sistemas que agrupem os resultados diários para consolidar o saldo mensal.

Pagamento do imposto

O IR sobre ganhos em day trade deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do lucro, usando o código 6015. O procedimento básico é: calcular o lucro líquido do mês, aplicar 20% sobre esse valor, abater o IRRF de 1% retido pela corretora e emitir a DARF com o saldo a pagar dentro do prazo.

Compensação de prejuízos

Prejuízos em day trade podem ser compensados com lucros de day trade no mesmo mês ou em meses subsequentes, desde que respeitado o tipo de operação — perdas de day trade só compensam ganhos de day trade. Não é permitido usar prejuízo de um mês para abater imposto de meses anteriores; a apuração é feita mês a mês e a compensação sempre corre para frente.

Por exemplo: um prejuízo em abril de 2025 poderia ter sido considerado já na DARF de maio ou em meses subsequentes. Perdas ocorridas em dezembro de 2024 podiam ser usadas para abater ganhos de janeiro de 2025, desde que tenham sido informadas na declaração relativa a 2024 (entregue em 2025), criando assim a base para compensação.

Prejuízos de 2024 ou anos anteriores que não foram informados na declaração correspondente não podem mais ser compensados.

Imagem: Divulgação

Como informar na declaração anual

No programa do IRPF, o investidor deve acessar a ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Comuns/Day-Trade”, e declarar, mês a mês, os resultados líquidos de 2025 — lucros como valores positivos e prejuízos com sinal negativo. O sistema carrega automaticamente prejuízos para meses seguintes dentro da mesma categoria.

É preciso também registrar o total do IR retido na fonte (1%) e os DARFs pagos (código 6015) na própria ficha de Renda Variável e, na sequência, repetir esses lançamentos na ficha “Imposto Pago/Retido” para permitir o cruzamento de informações pelo programa. Ativos que permaneciam na carteira em 31/12/2025 devem ser informados em “Bens e Direitos”, com quantidade, custo de aquisição e dados da corretora — o valor declarado é o custo, não o preço de mercado.

Antes de transmitir a declaração, confira se os resultados mensais batem com as notas de corretagem e os informes da corretora, se o IRRF de 1% foi lançado e se os DARFs estão informados corretamente. Essa revisão reduz o risco de inconsistências que possam levar a intimações da Receita.

Se o contribuinte deixou de apurar ou pagar o IR ao longo do ano, existe procedimento para emitir e recolher DARF em atraso; recomenda-se regularizar a situação seguindo as orientações da Receita.

Com informações de Infomoney