A declaração de planos de previdência privada no Imposto de Renda segue causando dúvidas entre contribuintes por causa das diferenças de tratamento tributário entre PGBL e VGBL, do local correto para o lançamento e do registro de aportes ou resgates ocorridos ao longo do ano.

PGBL: dedução limitada e incidência no resgate

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite que as contribuições sejam deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Esse benefício fiscal é aproveitado apenas por quem utiliza a declaração completa, reduzindo o imposto devido no momento da entrega da declaração.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que esse tratamento equivale a postergar o pagamento do tributo: o imposto não desaparece, apenas incide no momento do resgate. Na prática, a tributação incide sobre o total acumulado na data do saque, incluindo contribuições e rendimentos.

VGBL: sem dedução, imposto só sobre rendimentos

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há dedução das contribuições na declaração do IR. Em compensação, o imposto no momento do resgate incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o principal aplicado, o que tende a ser vantajoso para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o teto de dedução do PGBL, conforme avaliação de advogados especialistas no tema.

Onde informar cada plano na declaração

Erros de classificação são frequentes. Para o PGBL, os aportes devem constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos 36 ou 37, dependendo do tipo de plano. Já os saldos do VGBL precisam ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, com atualização anual do valor acumulado em 31 de dezembro, com base no informe fornecido pela seguradora. A omissão da atualização ou a confusão entre os dois planos pode levar o contribuinte à malha fina.

Resgates e regimes de tributação

Resgates efetuados no ano devem ser informados como rendimentos, obedecendo ao regime de tributação escolhido — progressivo ou regressivo — conforme os dados fornecidos pela instituição financeira. A Receita Federal cruza informações com seguradoras e identifica omissões de forma automática, segundo especialistas ouvidos.

No regime regressivo, a alíquota inicia em 35% e pode reduzir até 10% após dez anos de aplicação, sendo frequentemente mais vantajosa para prazos longos. O regime progressivo segue a tabela do IR, com alíquotas de 0% a 27,5%. Desde 2024, a legislação passou a permitir que a opção pelo regime seja feita no momento do resgate, e não apenas na contratação do plano.

Passo a passo básico para declarar previdência privada

1. Separe o informe de rendimentos fornecido pela seguradora, que traz valores, regime e tipo de plano.

Imagem: Divulgação

2. Identifique se o produto é PGBL (dedutível) ou VGBL (não dedutível).

3. Lance corretamente: PGBL na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 36 ou 37) com o total de contribuições; VGBL na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 99 – código 06) com o saldo em 31/12.

4. Declare eventuais resgates como rendimento, observando o regime de tributação informado pela instituição.

Essas orientações ajudam a reduzir o risco de inconsistências na declaração e a escolher o produto mais adequado ao perfil e à estratégia fiscal do contribuinte.

Com informações de Infomoney