O número de novos processos de dissolução parcial de sociedade — quando um sócio deixa a empresa — tem subido no Brasil. Segundo dados citados por especialistas, foram registradas 889 ações desse tipo desde o início de 2026 até abril.

Dados históricos mostram crescimento nos litígios societários nos últimos anos. Em 2023, 2.008 ações de dissolução chegaram à Justiça, enquanto em 2024 foram 2.049, um aumento de 2% em relação a 2023. Em 2025, o número saltou para 2.467, alta de 20% em comparação com o ano anterior. Em 2020, o total havia sido de 1.484, e desde então os novos processos anuais não voltaram a ficar abaixo de 2 mil.

“A grande maioria das ações dessa natureza — apuração de haveres, exclusão de sócio, prestação de contas, responsabilização de administradores, anulação de assembleia, abuso do controlador — teve crescimento nos últimos cinco anos. A exceção fica com a dissolução – parcial e total – de sociedade, que sofreu uma queda no ano de 2023”, afirma o sócio do NHM Advogados, Eduardo Terashima.

Conflitos públicos recentes, como o envolvendo os sócios Alexandre Birman e Roberto Jatahy na Azzas, ilustram um quadro mais amplo de disputas societárias no país.

Fatores apontados por especialistas

Advogados e gestoras jurídicas entrevistados pelo InfoMoney associam o aumento de disputas a elementos econômicos, geracionais e legais. A manutenção de uma taxa Selic elevada por período prolongado é citada como causa de estresse financeiro: empresas alavancadas cortam dividendos, buscam aportes e geram atritos entre sócios, especialmente quando minoritários discordam da alocação de recursos, segundo Terashima.

Outro elemento destacado é a sucessão em empresas familiares fundadas nas décadas de 1980 e 1990. A passagem para a segunda ou terceira geração costuma pulverizar participações e reunir cotistas com perfis e horizontes divergentes, o que frequentemente desemboca em disputas societárias. Terashima afirma que listou pelo menos cinco fatores que influenciam esse cenário, entre os quais está a transição geracional.

Especialistas também citam o ciclo do venture capital: o boom de 2020 e 2021 elevou valuations, seguido por uma retração no financiamento que forçou reestruturações de capital e mudanças de controle, gerando contenciosos que podem levar de um a três anos para serem decididos.

Imagem: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabiliza apenas os casos de dissolução parcial que ingressam na Justiça. Grandes companhias, por sua vez, costumam recorrer à arbitragem ou à mediação — processos mais rápidos e técnicos, mas com custo proibitivo para pequenas e médias empresas, observa a gestora jurídica e sócia da Tahech Advogados, Laura Isabel Nogarolli.

Relatório “Mediação em Números”, elaborado em cooperação com a FGV Direito, aponta que o direito societário concentrou a maior parte dos casos levados às câmaras de arbitragem no Brasil em 2024.

Mudanças legislativas também são citadas como um fator relevante. A Lei 14.451/2022 reduziu quóruns em sociedades limitadas para deliberações estruturantes — como alteração de contrato social, fusão, incorporação e dissolução — o que, segundo o sócio fundador do Bruno Boris Advogados, Bruno Boris, facilitou a aprovação por maioria simples e pode provocar reorganizações que alterem o equilíbrio entre minoritários e controladores.

O cenário descrito por advogados e gestores jurídicos mostra um ambiente corporativo mais litigioso, em que variáveis econômicas, geração de sócios e reformas normativas se combinam para elevar a frequência de disputas societárias no país.

Com informações de Infomoney