A prática de doar imóveis aos herdeiros mantendo o usufruto tem se popularizado como instrumento de planejamento sucessório no Brasil, por antecipar a transferência patrimonial e reduzir custos de inventário, sem retirar do doador o direito de uso ou de receber rendimentos. No entanto, essa operação trouxe dúvidas sobre como registrar corretamente os dados na declaração do Imposto de Renda referente a 2026, considerando atos realizados em 2025.
Especialistas consultados pelo InfoMoney alertam que a separação jurídica entre usufrutuário (quem doa e continua a usar ou auferir renda) e nu-proprietário (quem recebe a titularidade plena no futuro) precisa estar explicitada nas declarações de ambas as partes para evitar inconsistências, autuações e inclusão na malha fina.
O advogado Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, destaca que “há erros no Imposto de Renda que não aparecem de imediato, mas surgem depois com autuação e multa. A declaração da nua propriedade é um desses pontos sensíveis”. Ele ressalta ainda que “precisa, porque é o titular do patrimônio, ainda que não usufrua dele”, em referência à obrigação do nu-proprietário em declarar o bem.
O aumento de fiscalizações e o aperfeiçoamento do cruzamento de dados pela Receita Federal — incluindo informações de cartórios, declarações de ITCMD e dados das próprias partes — elevaram o nível de exigência quanto ao detalhamento das operações de doação com reserva de usufruto. Segundo Lobo, o sistema da Receita não apenas lê números, mas interpreta coerência entre os dados apresentados.
Para a sócia do Poli Advogados, Daniela Poli Vlavianos, a simples descrição genérica do negócio deixou de ser suficiente; é necessário refletir com precisão a estrutura jurídica da doação. Cristina Arruda, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, complementa que “o que o doador informa precisa coincidir com o que o donatário declara, especialmente quanto ao valor do bem e a identificação das partes”.
O tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, observa que, embora a essência da tributação não tenha mudado, a capacidade da Receita de identificar essas operações aumentou, elevando o risco para quem preenche a declaração de forma incorreta.
Quem declara o quê no IR 2026
Doador (usufrutuário)
Imagem: Divulgação
- Dar baixa do imóvel na ficha Bens e Direitos;
- Registrar a operação na ficha Doações Efetuadas (código 81);
- Se manteve o usufruto, declarar esse direito e informar quem passou a ser o titular;
- Observar possível ganho de capital: o doador pode optar por declarar pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado — escolher o valor de mercado pode gerar tributação sobre eventual ganho;
- Declarar rendimentos gerados pelo imóvel, como aluguéis;
- Manter regularidade do ITCMD, imposto estadual que continua devido.
Donatário (nu-proprietário)
- Registrar o imóvel na ficha Bens e Direitos como nua-propriedade;
- Informar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Indicar a identificação do doador e mencionar que o bem está gravado com usufruto;
- Não declarar rendimentos do imóvel enquanto não tiver a posse plena.
O consenso entre os especialistas é que declarações completas e coerentes entre doador e donatário reduzem significativamente o risco de autuação; divergências nos valores, na identificação das partes ou na caracterização do usufruto são rapidamente detectadas pelos sistemas de cruzamento de informações da Receita.
Quando as informações são consistentes e detalhadas, a declaração funciona como um retrato fiel da estrutura patrimonial. Caso contrário, há maior probabilidade de questionamentos fiscais e autuações.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6