Transmissão: Band
Animais de estimação não podem ser beneficiários diretos de herança no Brasil, mas tutores têm alternativas legais para assegurar a manutenção e os cuidados dos pets após a morte. A legislação brasileira considera que apenas pessoas físicas ou jurídicas podem receber bens, o que impede a nomeação direta de um animal como herdeiro, segundo advogados especializados em direito sucessório.
Como garantir o bem-estar dos animais
O instrumento mais adotado é o testamento com encargos. Nesse formato, o proprietário deixa parte do patrimônio a uma pessoa ou entidade, impondo a essa pessoa a obrigação de cuidar do animal. O advogado e professor de Direito de Família e Sucessões Jaylton Lopes Jr., sócio do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, explica que, embora o pet não possa herdar, o testador pode criar deveres a favorecidos no testamento para custear alimentação, assistência veterinária e outras necessidades.
Limites legais e percentuais
O Código Civil, nos artigos 1.798 e 1.799, estabelece que apenas pessoas físicas ou jurídicas recebem herança e determina a reserva de 50% do patrimônio para os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. A metade restante, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente pelo testador e é nessa fração que normalmente se estruturam os encargos em favor de pets. Em exemplos práticos, o testador pode destinar entre 5% e 10% do patrimônio a quem assumirá a guarda e os custos do animal, com previsão de perda do benefício no caso de descumprimento, quando essa sanção estiver expressa no documento.
Fiscalização e detalhes do testamento
Para aumentar a efetividade, é comum prever mecanismos de fiscalização no planejamento sucessório, como nomeação de testamenteiro ou destinação de parcela para quem exercerá o papel de fiscal. Recomenda-se identificar o animal de modo preciso — nome, raça, características físicas e eventuais problemas de saúde — além de definir padrão de cuidados, prazo da obrigação e substitutos caso o tutor indicado não possa cumprir o encargo.
Contexto social e exemplos
O interesse por esse tipo de proteção cresce junto a mudanças demográficas: a Quaest registrou redução no tamanho médio das famílias de 3,62 pessoas em 2003 para 2,8 em 2022, enquanto o número médio de pets por domicílio alcançou 2,3 no mesmo período. Estudo da Abinpet aponta cerca de 160 milhões de animais domésticos no país, colocando o Brasil atrás apenas dos Estados Unidos e da China em população de pets.
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Casos internacionais mostram fortunas destinadas a animais, embora modelos diretos não sejam admitidos aqui. A atriz Diane Keaton, falecida em outubro de 2025, deixou parte de seu patrimônio de US$ 100 milhões ao seu cão Reggie, e o empresário Ratan Tata destinou R$ 600 milhões a seus cães Tito e Goa. No Brasil, a escritora Nélida Pínon deixou quatro apartamentos para sua assistente Karla Vasconcelos com a obrigação de manter suas cachorrinhas Suzy e Pilara em um dos imóveis e garantir seus cuidados.
Impacto na prática jurídica
Registros de cartórios apontam crescimento de testamentos no país — em 2025 foram lavrados 38.740 testamentos, o maior número da série histórica e um aumento acumulado de cerca de 21% desde 2020, movimento atribuído em parte à pandemia. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu os animais como seres sencientes, o que tem influenciado decisões sobre guarda e convivência, sem, porém, transformá-los em herdeiros formais.
Especialistas consideram que um planejamento sucessório bem elaborado reduz litígios e evita que o destino dos animais gere disputas ou abandono, ao traduzir o vínculo afetivo em obrigações jurídicas concretas para quem recebe os bens.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6