Empresas e instituições financeiras têm prazo até esta sexta-feira, 27 de fevereiro, para disponibilizar aos contribuintes o Informe de Rendimento referente ao exercício do Imposto de Renda 2026. O documento reúne os valores pagos no ano-calendário anterior, os rendimentos recebidos e os impostos retidos na fonte, servindo de base para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal lembra que a obrigação de fornecer o informe está prevista no Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 698, de 20 de dezembro de 2006, e que o prazo corresponde ao último dia útil de fevereiro do ano-calendário seguinte ao dos rendimentos pagos — neste ano, termina em 27/02.
As regras completas para a declaração do IR 2026 — incluindo a data de liberação do programa, os limites de rendimentos e o período para entrega — serão divulgadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. Em 2025, a entrega das declarações começou em 15 de março e se estendeu até 31 de maio.
Quem deixar de apresentar a declaração está sujeito a penalidades que vão de multa de até 20% do imposto devido à inscrição do CPF como “pendente de regularização” na Receita Federal, situação que pode impedir a realização de operações bancárias.
Isenção e obrigatoriedade
A isenção de Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5.000 e as alterações aprovadas pela reforma do IR já estão em vigor, mas terão impacto apenas na declaração de 2027, que considerará rendimentos de 2026. O critério de obrigatoriedade em 2025 estabeleceu limite de rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888; o valor aplicável à declaração de 2026 será oficializado pela Receita Federal.
No ano passado, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo, das quais 50,3% foram enviadas utilizando a opção de declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento e costuma acelerar a restituição.
Principais mudanças e deduções
Entre as alterações vigentes no ano anterior, destacam-se o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 e a elevação do teto da receita bruta para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Também passaram a constar entre os obrigados quem atualizou valores de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, além de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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O Ministério da Fazenda informou que as principais deduções permanecem sem alteração, como o valor por dependente de R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal de até R$ 607,20 (limite anual de R$ 17.640); despesas com educação até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; e despesas médicas sem limite.
Documentos necessários
Contribuintes que entregaram declaração no ano anterior devem manter uma cópia do arquivo ou versão impressa para facilitar o preenchimento da relação de bens. É recomendado reunir quanto antes comprovantes e recibos.
Principais documentos a reunir: informe de rendimentos de empregadores de 2025; informes de bancos e corretoras; CPF dos dependentes (possível obter em agências da Caixa ou do Banco do Brasil; crianças nascidas a partir do fim de 2017 já têm registro na certidão de nascimento); comprovante de renda de aposentados e pensionistas pelo site Meu INSS ou no banco pagador; recibos detalhados de despesas médicas e odontológicas (não entram despesas reembolsadas por planos de saúde); documentos de compra e venda de bens; comprovantes de mensalidades escolares e de pós-graduação; e papéis relativos a doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Mesmo optando pela declaração pré-preenchida, é importante conferir todos os dados e declarar conforme consta no Informe de Rendimentos.
Com informações de Borainvestir.b3

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6