As companhias precisam aproveitar a última semana de fevereiro para checar informações enviadas ao eSocial referentes ao ano-calendário de 2025 e concluir o encaminhamento dos dados sobre igualdade salarial. A mudança no formato de entrega das informações fiscais, que substituiu a DIRF por envios digitais mensais, deixou esse período do mês como momento-chave para ajustes e conferências.

O que mudou após a DIRF

A partir de 2025, os dados sobre Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ligados a rendimentos do trabalho passaram a ser informados mensalmente via eSocial e consolidam-se na DCTFWeb, dispensando o antigo Programa Gerador de Declaração (PGD). O sistema do eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, reúne informações trabalhistas e previdenciárias que servem de base para cálculo de contribuições e encargos sobre a folha.

Raphael Lavez, professor de Direito Tributário da Faculdade ESEG e sócio do Lavez Coutinho Advogados, destaca a importância de revisar e qualificar os registros trabalhistas e previdenciários relativos a 2025. Vanessa Oliveira, contadora da IRTrade, ressalta que, apesar da ausência da declaração anual antiga, o fim de fevereiro segue sendo estratégico para garantir que os dados transmitidos coincidam com os comprovantes de rendimentos entregues aos empregados — documentos que devem ser disponibilizados até sexta-feira, 27 de fevereiro para possibilitar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Como o eSocial alimenta a DCTFWeb e outras bases da Receita Federal, inconsistências cadastrais ou de valores podem provocar divergências em cruzamentos eletrônicos, o que pode resultar em intimações e na necessidade de retificações.

Transparência salarial e prazos

Além das obrigações junto à Receita, o Ministério do Trabalho e Emprego exige o envio de informações complementares para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, nos termos da Lei nº 14.611/2023 e do Decreto nº 11.795/2023. Empresas com 100 ou mais empregados precisam informar políticas remuneratórias, planos de cargos e ações para promover a igualdade entre homens e mulheres por meio do Portal Emprega Brasil. O envio costuma ocorrer até 28 de fevereiro.

Se forem detectadas diferenças salariais injustificadas entre gêneros, a empresa pode ser obrigada a apresentar plano de ação corretivo e ficar sujeita à multa administrativa prevista no art. 461 da CLT, que pode alcançar 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, segundo Lavez.

Riscos e medidas

Vanessa Oliveira alerta que erros em períodos anteriores podem exigir a reabertura de eventos no eSocial e recolhimentos complementares com acréscimos legais. Entre as possíveis consequências estão multas administrativas por descumprimento das obrigações de transparência salarial, o pagamento de diferenças e indenizações em casos de discriminação salarial, e retificações retroativas para ajustar tributos.

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Checklist prático para gestores

Para evitar problemas, os gestores devem:

  • Revisar os eventos de pagamento S-1210 enviados ao eSocial relativos a 2025;
  • Conferir se os dados transmitidos correspondem aos comprovantes de rendimentos entregues aos trabalhadores;
  • Verificar e corrigir inconsistências cadastrais ou tributárias antes do período de declaração do IRPF;
  • Enviar as informações exigidas sobre transparência salarial pelo Portal Emprega Brasil dentro do prazo.

Empresas podem consultar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para verificar informações consolidadas de retenções e usar relatórios internos da folha para cruzar os eventos enviados ao eSocial.

Com informações de Infomoney