O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 trouxe atualização na tabela de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afetando empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, domésticos, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). A mudança segue o modelo de alíquotas progressivas estabelecido após a reforma da Previdência, em que cada faixa salarial é tributada separadamente.

O que é o INSS e quais benefícios ele garante

O INSS é o órgão responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil e administra as contribuições que sustentam benefícios aos trabalhadores e dependentes. Entre as coberturas pagas por meio do sistema estão auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família.

Tabela de contribuição 2026

Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição passa a seguir as faixas abaixo, com alíquotas aplicadas de forma progressiva sobre cada parcela do salário:

Até R$ 1.621,00: 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14%

O teto previdenciário para 2026 está fixado em R$ 8.475,55, valor máximo sobre o qual incide a contribuição e que também limita o benefício pago futuramente.

Como calcular o desconto do INSS

O cálculo do INSS em folha exige aplicar as alíquotas sobre cada trecho do salário até o limite do rendimento ou o teto do INSS e somar os resultados. O procedimento básico é:

  1. Identificar o salário bruto;
  2. Aplicar 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00;
  3. Aplicar 9% sobre a parcela entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
  4. Aplicar 12% sobre a parcela entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
  5. Aplicar 14% sobre a parcela entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55;
  6. Somar os resultados parciais para obter o valor total do desconto.

Exemplo prático: para um salário bruto de R$ 4.000,00, o desconto fica assim: 1ª faixa R$ 121,58 (R$ 1.621,00 × 7,5%); 2ª faixa R$ 115,37 [(R$ 2.902,84 – R$ 1.621,00) × 9%]; 3ª faixa R$ 131,04 [(R$ 4.000,00 – R$ 2.902,84) × 12%]; total de R$ 367,99. A alíquota efetiva nesse exemplo é de aproximadamente 9,20%.

Imagem: Divulgação

Regras para autônomos e MEI

O MEI recolhe 5% do salário mínimo pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que em 2026 corresponde a R$ 81,05 mensais, garantindo aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não aposentadoria por tempo de contribuição nem Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O contribuinte individual não optante pelo MEI pode escolher entre o plano simplificado, com 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31 em 2026), ou o plano normal, com 20% sobre o rendimento — que varia de R$ 324,20 (sobre o mínimo) até R$ 1.695,11 (sobre o teto do INSS).

Importância do teto previdenciário

Quem recebe acima do teto de R$ 8.475,55 terá a contribuição limitada a esse valor, e o benefício futuro também ficará limitado ao teto, salvo correções previstas pela legislação. Assim, rendimentos superiores a esse limite não aumentam a base de cálculo do INSS.

A Cresol apresenta alternativas financeiras para complementar a previdência pública, incluindo previdência privada, Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), LCA e distribuição de resultados para cooperados, como instrumentos para planejar a renda futura.

Com informações de Blog.cresol