O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), a Medida Provisória 1327/2025, que autoriza a renovação automática e sem custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para passar a valer.

Segundo a proposta aprovada, terão direito ao procedimento automatizado os condutores que estejam cadastrados no registro e que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A medida prevê que a renovação ocorra de forma eletrônica, dispensando o comparecimento presencial e a cobrança de taxas para os beneficiados.

Quem poderá usufruir do benefício

Direito à renovação automática

  • Condutores registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores;
  • Motoristas sem multas que gerem pontuação no período de 12 meses anteriores ao vencimento da CNH;
  • Condutores cuja habilitação esteja dentro das regras de validade previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Quem fica fora do benefício

  • Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Condutores cujo prazo de renovação foi reduzido por recomendação médica.

Casos com restrições

  • Motoristas com mais de 50 anos e menos de 70 anos poderão usar a renovação automática apenas uma vez.

O Ministério dos Transportes informou que, desde janeiro, o programa experimental de renovação automática beneficiou mais de 1 milhão de condutores considerados “bons”, resultando em uma economia total estimada de R$ 854,8 milhões para a população que utilizou o sistema. Esses números referem-se ao período divulgado pela pasta até o momento.

Imagem: Divulgação

A medida provisória aprovada pelo Senado modifica procedimentos relacionados à habilitação e prevê a inclusão automática no mecanismo de renovação gratuita para quem atender aos critérios estabelecidos. A entrada em vigor dependerá da assinatura presidencial para que as mudanças sejam implementadas formalmente.

As regras detalhadas sobre o funcionamento operacional do registro e os passos para que o condutor seja reconhecido como elegível serão reguladas posteriormente pelos órgãos competentes, conforme previsto na legislação em tramitação.

Com informações de Infomoney