O desligamento do emprego é um dos eventos mais impactantes na carreira de um profissional. O que determina a continuidade da trajetória são as medidas tomadas nos dias seguintes: levantamento de direitos, controle de gastos e planejamento financeiro imediatos.

O que fazer nos primeiros dias

O primeiro passo é manter a calma, conferir documentos e fazer um levantamento completo dos direitos e das despesas. Especialistas em finanças comportamentais recomendam não realizar novas despesas nos primeiros 3 dias, período de maior carga emocional que pode levar a decisões precipitadas. Organize a documentação da rescisão e evite compras por impulso.

Quais são seus direitos segundo o tipo de desligamento

A legislação brasileira prevê diferentes proteções dependendo do contrato e do motivo do desligamento. Para quem era contratado pela CLT e foi demitido sem justa causa, as verbas típicas incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado (mínimo de 30 dias, com acréscimo conforme tempo de casa);
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional pelos meses trabalhados no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS paga pela empresa;
  • Saque do FGTS da conta vinculada.

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

No caso de demissão por justa causa (falta grave prevista no Art. 482 da CLT), a proteção é reduzida: você tem direito ao saldo de salário e, se houver, às férias vencidas; perde aviso prévio, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. O saldo do FGTS fica retido na conta vinculada, sendo liberado apenas em situações legais específicas.

Para quem trabalha como PJ ou sem carteira assinada, a relação é regida pelo contrato de prestação de serviços. Direitos e multas dependem do que estiver previsto no contrato, não havendo FGTS, seguro-desemprego ou multa rescisória governamental.

Planejamento financeiro por cenário

O modo de usar a rescisão varia conforme o histórico financeiro. Ter uma reserva de emergência entre 3 a 6 meses de custo de vida facilita a transição.

Cenário A — com reserva: preserve o capital. Use primeiro as verbas rescisórias e mantenha a reserva líquida em aplicações de baixo risco e resgate rápido (por exemplo, opções com liquidez diária). Reduza gastos supérfluos para estender a reserva.

Imagem: Divulgação

Cenário B — sem reserva: adote o “modo de sobrevivência”. Faça cortes drásticos (assinaturas, consumo não essencial), reduza planos de internet/celular e evite o uso do cartão de crédito e do cheque especial, devido aos juros altos.

Como montar o orçamento de transição

  1. Some o valor líquido da rescisão, saldo em conta e o que espera receber do seguro-desemprego.
  2. Liste custos fixos essenciais: moradia, energia, água e alimentação.
  3. Corte despesas não essenciais: delivery, lazer pago e compras de vestuário.
  4. Divida o montante total pelo custo fixo mensal para saber quantos meses você tem cobertos.
  5. Busque fontes de renda extra para preservar o montante principal.

Exemplos de renda rápida: venda de itens usados, serviços freelance (escrita, design, tradução, consultoria) e economia compartilhada, como aplicativos de transporte ou entregas, se houver veículo disponível.

Dívidas e empréstimos

Evite usar toda a rescisão para quitar dívidas sem analisar juros. Dívidas com juros baixos, como financiamento imobiliário, podem ser mantidas; prefira negociar com as instituições antes de entrar em inadimplência.

Como a Cresol pode auxiliar

Como cooperativa de crédito, a Cresol destaca atendimento personalizado para renegociação e opções de investimento com liquidez diária para aplicar recursos da rescisão. O atendimento consultivo também ajuda a compreender o perfil de investidor durante a transição.

Perguntas frequentes

  • Prazo para receber a rescisão: conforme o Artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar e entregar documentos.
  • Demissão durante as férias: o empregador não pode demitir enquanto o empregado estiver em gozo de férias; o próprio empregado pode pedir demissão nesse período.
  • FGTS em demissão por justa causa: não é possível sacar o FGTS nessa hipótese; o saque só ocorre nas situações previstas em lei.
  • Plano de saúde: se havia contribuição, o trabalhador pode manter o plano por um período (geralmente entre 6 a 24 meses) assumindo o pagamento integral das mensalidades.

Uma demissão exige planejamento: organize documentos, controle gastos, preserve liquidez e busque apoio institucional para atravessar a transição até a recolocação.

Com informações de Blog.cresol