O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi detido em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, após permanecer mais de dois meses foragido. A prisão decorreu da revogação do seu livramento condicional por descumprimento das condições impostas para a permanência em liberdade.

Violação do regime semiaberto

O mandado de prisão foi executado depois de Bruno não retornar ao regime semiaberto, conforme determinava a Justiça. O profissional viajou sem autorização judicial para acertar com o clube Vasco-AC, do Acre, apesar da proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro prevista nas regras do livramento condicional. A presença do atleta no novo clube foi registrada no BID da CBF e repercutiu na imprensa; ele chegou a disputar uma partida antes de ser dispensado.

Outros descumprimentos apontados pelo MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro relatou ainda uma sequência de infrações às condições da liberdade assistida. Entre as irregularidades, estão a omissão de mudanças de endereço, o descumprimento do horário de recolhimento domiciliar, a frequência em locais proibidos e viagens sem autorização judicial em ocasiões anteriores.

Localização e condução à delegacia

A prisão foi resultado de operação conjunta envolvendo o setor de inteligência do 25º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Militar de Minas Gerais. Segundo as corporações, Bruno foi localizado, não ofereceu resistência e colaborou com as equipes no momento da abordagem. Ele foi levado à 125ª Delegacia de Polícia para o cumprimento do mandado, e o caso seguiu posteriormente para a 127ª DP, em Armação dos Búzios.

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Condenação e pedido de recondução ao regime fechado

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso envolvendo sua ex-namorada Eliza Samudio. Com a revogação do benefício da liberdade condicional, o Ministério Público solicitou a recondução do réu ao regime fechado. A previsão para o término do cumprimento integral da pena era 08/01/2031.

Com informações de Conexaopolitica