Decreto altera regras da Rodada Zero e muda cálculo de compensação

TRANSMISSÃO: Globo

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, um decreto que modifica os critérios para redução do montante de royalties em contratos da chamada Rodada Zero, com o objetivo de incentivar investimentos em conteúdo local nas atividades de exploração e produção de petróleo.

Com a nova norma, a competência para avaliar pedidos de redução de royalties sai do Ministério de Minas e Energia (MME) e passa a ser da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os requerimentos deverão ser apresentados por meio de carta protocolada eletronicamente na agência reguladora.

A ANP ficará responsável por analisar as solicitações e, quando aprová-las, promover o aditamento dos contratos. Esse aditamento deve incluir os parâmetros técnico-financeiros, a projeção do conteúdo local e o valor que será compensado por meio da diminuição do montante de royalties.

O decreto também altera a metodologia de cálculo do Valor Presente Líquido a Compensar (VPL-C). O VPL-C corresponde à diferença entre os valores estimados para contratação e construção de uma nova unidade estacionária de produção (UEP) considerando cenários com e sem conteúdo local, segundo critérios definidos pela ANP. Antes da mudança, essa diferença era atualizada por outro índice previsto no contrato ou pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Governo transfere à ANP decisão sobre redução de royalties em projetos com conteúdo local

Imagem: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O regime denominado Rodada Zero refere-se ao processo de reconhecimento e ratificação dos direitos de concessão da Petrobras sobre campos que já se encontravam em produção efetiva quando entrou em vigor a Lei do Petróleo, em 1997. A legislação pôs fim ao monopólio da estatal nas atividades de exploração e produção no país e assegurou à Petrobras direitos por três anos para dar continuidade aos trabalhos de exploração e desenvolvimento dos blocos em que havia realizado descobertas comerciais ou empreendido investimentos em exploração; nos casos bem-sucedidos, a empresa podia seguir com a produção.

O decreto publicado nesta sexta formaliza a transferência de atribuições para a ANP e ajusta o mecanismo de atualização do VPL-C, mantendo como referência os parâmetros que a própria agência estabelecerá para avaliação e cálculo das compensações.

Com informações de Valor.globo