A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) e a principal dúvida dos contribuintes é qual tabela deve ser considerada ao preencher a declaração. Em 2025 foram aplicadas duas tabelas diferentes para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alteração nas faixas a partir de maio, que ampliou a faixa de isenção.

O regime do Imposto de Renda da Pessoa Física funciona por apuração anual, o que significa que todos os rendimentos, deduções e impostos recolhidos ao longo de 2025 serão consolidados no ajuste que será entregue em 2026. Na prática, não é preciso que o contribuinte escolha entre uma ou outra tabela: a retenção ocorreu mês a mês, mas a declaração faz o cálculo final com base no total anual.

Devem apresentar declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, além de outros casos previstos pela Receita Federal. Alterações que passem a vigorar no ano fiscal de 2026 terão efeito apenas na declaração relativa a 2027.

Tabela do IRRF vigente até abril de 2025

Até abril de 2025, a tabela mensal do IRRF estava estruturada da seguinte forma:

Salário mensal até R$ 2.259,20 — Isento; parcela a deduzir: R$ 0,00.

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 — Alíquota de 7,5%; parcela a deduzir: R$ 169,44.

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — Alíquota de 15%; parcela a deduzir: R$ 381,44.

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — Alíquota de 22,5%; parcela a deduzir: R$ 662,77.

Acima de R$ 4.664,68 — Alíquota de 27,5%; parcela a deduzir: R$ 896,00.

Tabela do IRRF válida a partir de maio de 2025

A partir de maio de 2025, com a ampliação da faixa de isenção, a tabela mensal adotada passou a ser:

Salário mensal até R$ 2.428,80 — Isento; parcela a deduzir: R$ 0,00.

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 — Alíquota de 7,5%; parcela a deduzir: R$ 182,16.

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — Alíquota de 15%; parcela a deduzir: R$ 394,16.

Imagem: Divulgação

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — Alíquota de 22,5%; parcela a deduzir: R$ 675,49.

Acima de R$ 4.664,68 — Alíquota de 27,5%; parcela a deduzir: R$ 908,73.

Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

No ajuste anual, usado para a declaração entregue em 2026, a base de cálculo anual e as alíquotas são:

Até R$ 28.467,20 — Isento; parcela a deduzir: R$ 0,00.

De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 — Alíquota de 7,5%; parcela a deduzir: R$ 2.135,04.

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 — Alíquota de 15%; parcela a deduzir: R$ 4.679,03.

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 — Alíquota de 22,5%; parcela a deduzir: R$ 8.054,97.

Acima de R$ 55.976,16 — Alíquota de 27,5%; parcela a deduzir: R$ 10.853,78.

Em resumo, embora tenham ocorrido duas tabelas mensais ao longo de 2025, a declaração de 2026 consolida os rendimentos e o imposto já recolhido no ajuste anual, sem exigir que o contribuinte opte por uma das tabelas aplicadas durante o ano.

Com informações de Investnews